Levantamento da base de associados
Quantos associados, se há funcionários próprios da entidade e como a comunicação com a base costuma funcionar.
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Um sindicato ou uma associação de classe não emprega os próprios associados — o vínculo é de filiação, não de carteira assinada. É essa diferença que muda como o benefício é oferecido e quem entra nele.
Sindicato de categoria e associação de classe reúnem pessoas por filiação — profissional, de causa ou de interesse comum —, não por contrato de trabalho. Isso muda a base de uma apólice coletiva pensada para empregador e empregado.
Elegibilidade por filiação, não por admissão. Quem entra é o associado em dia com a entidade, não quem tem carteira assinada por ela. Não existe data de admissão nem cargo — existe data de filiação e situação de regularidade junto ao sindicato ou à associação.
Apólice por adesão. O desenho mais comum para esse arranjo é a apólice por adesão: cada associado decide aderir ou não, e o pagamento costuma ser individual, com a entidade facilitando a comunicação e, em parte das seguradoras, figurando como estipulante da apólice coletiva de adesão.
Diferente de uma cooperativa. O cooperado de uma cooperativa de trabalho presta serviço e participa do resultado da cooperativa — há uma relação econômica de produção. O associado de sindicato ou associação de classe não presta serviço nenhum à entidade: é filiado a ela por categoria ou causa, sem relação de trabalho com a própria entidade. As duas situações usam apólice por adesão, mas por razões diferentes.
Quando a entidade também tem funcionários próprios com carteira assinada — quem trabalha na sede administrativa do sindicato, por exemplo —, esse quadro segue a regra comum de qualquer empregador, explicada no benefício corporativo do seguro de vida coletivo para empresas e grupos.
Uma coluna é sobre quem adere por filiação. A outra é sobre o funcionário próprio da entidade, se houver.
Quantos associados, se há funcionários próprios da entidade e como a comunicação com a base costuma funcionar.
Custo por associado aderente, regra de elegibilidade por filiação e o desenho de pagamento (individual ou pela entidade).
Material distribuído aos associados, adesão registrada e o telefone da central divulgado junto com a comunicação da entidade.
A base muda conforme o desenho de contratação escolhido pela entidade e pela seguradora.
| Variável | Efeito no custo |
|---|---|
| Número de associados aderentes | Quanto maior a adesão, menor o custo unitário, na maioria das seguradoras. |
| Pagamento individual ou pela entidade | Muda quem recebe a cobrança e como a inadimplência é tratada. |
| Extensão a dependentes do associado | Quando prevista, multiplica as vidas cobertas e é precificada à parte. |
| Capital segurado por adesão | Define o valor da indenização e escala junto com ele. |
Declare na cotação o número aproximado de associados e se a entidade também tem funcionários próprios: são dois desenhos de apólice diferentes, e a proposta precisa considerar os dois separadamente.
Valores de referência de mercado, não oferta. O prêmio final depende da seguradora, da idade de cada pessoa incluída e do capital segurado escolhido, e vem escrito na proposta.
Escolha as opções e a mensagem já vai pronta para o corretor. Nada é enviado antes do seu clique.
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Pode, dependendo do desenho: em parte das seguradoras a entidade figura como estipulante de uma apólice por adesão dos associados; a diferença para uma empresa é que não há vínculo empregatício nenhum entre a entidade e quem adere.
Não. A elegibilidade aqui é ser associado ou filiado em dia com a entidade, não ter carteira assinada por ninguém. É essa a diferença central para uma apólice coletiva de empregador.
É parecido, mas não é o mesmo. Cooperado presta serviço a uma cooperativa de trabalho, numa relação econômica de produção. Associado de sindicato ou associação de classe não presta serviço à entidade — é filiado a ela por categoria profissional ou causa comum, sem nenhuma relação de trabalho ou produção com a própria entidade.
Depende do desenho escolhido pela entidade. O mais comum é pagamento individual do associado, com a entidade facilitando a adesão e a comunicação; bancar o prêmio de toda a base é possível, mas menos frequente nesse tipo de arranjo.
Costuma perder, porque a elegibilidade depende de estar em dia com a entidade. A regra exata — prazo de tolerância, aviso antes do cancelamento — varia por seguradora e consta nas condições gerais da apólice por adesão.
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