Levantamento do quadro e do vínculo
Quantas vidas, se a portaria é terceirizada e o que a convenção coletiva da região já exige.
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Porteiro, zelador e faxineira são, antes de tudo, empregados — com convenção coletiva própria e, boa parte das vezes, um vínculo que passa por uma administradora terceirizada antes de chegar ao condomínio.
Condomínio residencial ou comercial emprega um quadro pequeno, mas estável: porteiro, zelador, faxineira, às vezes um encarregado de manutenção. É um quadro que a maioria das apólices coletivas atende sem dificuldade — a particularidade está em quem exatamente é o empregador.
Direto ou por administradora terceirizada. Boa parte dos condomínios não contrata porteiro e zelador diretamente: contrata uma empresa terceirizada de portaria, que é quem assina a carteira de trabalho e, por isso, quem entra como estipulante da apólice. Quando o condomínio contrata direto, sem terceirização, ele mesmo assume esse papel — e é essa distinção que precisa ficar clara antes da cotação, não depois.
Convenção coletiva da categoria. A categoria de trabalhadores em condomínios costuma ter convenção coletiva própria, que em parte das regiões já prevê cláusula de auxílio funeral ou seguro de vida em grupo como piso mínimo. Vale confirmar o que a convenção da região já exige antes de cotar — a apólice pode ser dimensionada para atender esse piso e ampliar a partir dele, com a mesma lógica de custo por vida explicada no benefício corporativo.
O arranjo básico — quem entra, como o estipulante se posiciona, e a extensão a dependentes — segue igual ao seguro de vida coletivo para empresas e grupos. O que esta página cobre é só o que a condição de condomínio acrescenta a essa base.
Uma coluna é sobre quem exatamente é o empregador. A outra é sobre o que já está na convenção coletiva da categoria.
Quantas vidas, se a portaria é terceirizada e o que a convenção coletiva da região já exige.
Custo por vida com o vínculo (direto ou terceirizado) já declarado e o capital mínimo da convenção como piso.
Base nominal enviada, apólice emitida e o telefone da central divulgado a todo o quadro, inclusive quem mora no local.
A base de cálculo é a mesma da apólice coletiva comum, com a estrutura de emprego do setor como variável própria.
| Variável | Efeito no custo por vida |
|---|---|
| Número de vidas | Quanto maior o grupo, menor o custo unitário, igual em qualquer apólice coletiva. |
| Vínculo direto ou administradora terceirizada | Define quem entra como estipulante e como a movimentação é feita. |
| Piso da convenção coletiva da categoria | Quando existe, define o capital mínimo que serve de base para o cálculo. |
| Extensão a dependentes | Multiplica as vidas cobertas e é precificada à parte. |
Antes de cotar, confirme com o síndico ou com a administradora o que a convenção coletiva da categoria já exige na região — cotar abaixo desse piso não é opção.
Valores de referência de mercado, não oferta. O prêmio final depende da seguradora, da idade de cada pessoa incluída e do capital segurado escolhido, e vem escrito na proposta.
Escolha as opções e a mensagem já vai pronta para o corretor. Nada é enviado antes do seu clique.
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Depende da convenção coletiva de cada região e categoria. Quando existe cláusula de auxílio funeral ou seguro de vida em grupo, ela costuma fixar um capital mínimo — e nem sempre inclui assistência funeral, só indenização —, o que deixa espaço para uma apólice própria ampliar o que a convenção já garante.
Quem emprega é quem contrata. Quando porteiro, zelador e faxineira têm carteira assinada por uma empresa terceirizada de portaria, é ela — não o condomínio — que entra como estipulante da apólice. Quando o condomínio contrata direto, sem terceirização, ele mesmo assume esse papel.
Não muda a cobertura em si — a central de acionamento funciona 24 horas independentemente de onde o colaborador more. O que pode valer declarar é a composição de quem mora no local, quando a apólice tiver extensão a dependentes.
Podem entrar, como extensão opcional, na mesma lógica de qualquer apólice coletiva. Quando o colaborador mora no condomínio com um parente que não é cônjuge nem filho — um irmão, um sobrinho sob guarda —, vale a mesma análise de dependente agregado usada em qualquer apólice individual.
Não muda o desenho da apólice, mas muda a organização da base de vidas: cada condomínio com CNPJ próprio costuma exigir apólice ou base separada, mesmo com o mesmo síndico ou a mesma administradora respondendo por todos.
Não. Seguro de vida com assistência funeral contratado pelo empregador complementa o que a convenção coletiva da categoria já exige como piso mínimo — não substitui direito nenhum previsto em lei ou em acordo coletivo.
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