Levantamento do quadro registrado
Quantas pessoas têm carteira assinada pela instituição e qual o CNPJ que entra como estipulante.
- Cotação preliminar em dias
- Sem compromisso
Uma instituição religiosa reúne, ao mesmo tempo, quem trabalha com carteira assinada e quem participa por voluntariado. A apólice coletiva de empregador olha só para o primeiro grupo — e essa distinção é o que esta página explica.
Igreja, templo ou instituição religiosa costuma reunir três situações diferentes ao mesmo tempo: quem tem carteira assinada pela instituição, quem colabora por voluntariado sem vínculo de emprego, e quem simplesmente participa da congregação. Uma apólice coletiva de empregador é desenhada para a primeira situação.
Funcionário registrado. Secretária administrativa, zelador, coordenador de manutenção ou qualquer outro cargo com carteira assinada pela instituição entra na apólice coletiva do mesmo jeito que em qualquer empresa: a instituição é a estipulante, informa quem está registrado e paga a fatura.
Voluntário sem vínculo de emprego. Quem colabora sem carteira assinada não tem o vínculo empregatício que sustenta a inclusão nesta apólice. Quando a instituição deseja estender alguma proteção a ele, o caminho costuma ser outro — mais próximo de uma adesão individual do que de uma apólice de empregador.
Membro da congregação. Estender o seguro a quem participa da congregação, sem vínculo de trabalho com a instituição, é um arranjo à parte, por adesão de cada família — diferente do que esta página trata, que é só o quadro com carteira assinada.
O arranjo básico do funcionário registrado — estipulante, custo por vida, extensão a dependentes — segue igual ao seguro de vida coletivo para empresas e grupos, com a mesma lógica explicada no benefício corporativo.
Uma coluna é sobre quem tem vínculo empregatício com a instituição. A outra é sobre quem não tem.
Quantas pessoas têm carteira assinada pela instituição e qual o CNPJ que entra como estipulante.
Custo por vida considerando apenas o quadro registrado, com a convenção coletiva da categoria de cada função.
Base nominal enviada, apólice emitida e a distinção entre funcionário e voluntário esclarecida para toda a equipe.
A base é a mesma de qualquer apólice coletiva, com a natureza jurídica da instituição como ponto de partida.
| Variável | Efeito no custo por vida |
|---|---|
| Número de vidas | Quanto maior o grupo, menor o custo unitário, igual em qualquer apólice coletiva. |
| Vínculo de cada incluído | Só quem tem carteira assinada entra nesta apólice; voluntário segue outro arranjo. |
| Natureza jurídica da instituição | Associação ou organização religiosa com CNPJ próprio entra como estipulante. |
| Extensão a dependentes | Multiplica as vidas cobertas e é precificada à parte. |
Declare na cotação só o quadro com carteira assinada — é a partir dele que a proposta é calculada.
Valores de referência de mercado, não oferta. O prêmio final depende da seguradora, da idade de cada pessoa incluída e do capital segurado escolhido, e vem escrito na proposta.
Escolha as opções e a mensagem já vai pronta para o corretor. Nada é enviado antes do seu clique.
Receber minha cotação no WhatsAppSem formulário, sem cadastro. A conversa acontece no seu WhatsApp.
Não, na apólice coletiva por vínculo empregatício. Quem não tem carteira assinada pela instituição não tem vínculo que sustente essa inclusão — voluntário costuma ser incluído, quando a instituição deseja estender a cobertura a ele, por um arranjo diferente do desta página, mais próximo de uma adesão individual.
Igual a qualquer outro empregador: a instituição religiosa entra como estipulante da apólice coletiva, informa quem está registrado e paga a fatura, na mesma lógica de qualquer empresa ou associação.
Precisa ser pessoa jurídica com CNPJ próprio — associação religiosa, organização religiosa registrada ou entidade equivalente. É esse CNPJ que entra como estipulante, do mesmo jeito que qualquer outra empresa.
Pode existir, dependendo da categoria e da região do funcionário — secretária administrativa e zelador, por exemplo, costumam seguir a convenção coletiva da própria categoria profissional, não uma convenção específica de instituição religiosa.
É diferente. Esta página trata do funcionário com vínculo empregatício com a instituição. Estender a cobertura a membros da congregação, sem vínculo de emprego, é outro arranjo, por adesão individual de cada família.
Sem carteira assinada ou vínculo formal reconhecido, a inclusão na apólice coletiva do empregador não se aplica a ele. A alternativa costuma ser uma apólice individual em nome próprio, fora do arranjo coletivo desta página.
Risco ocupacional por função e o que a convenção coletiva da categoria já exige.
Ver a página da indústriaMovimentação de vidas por frente de trabalho e a diferença entre empregado direto e terceirizado.
Ver a página da construtoraTraslado além da praça de origem, risco de acidente de trânsito e alta rotatividade.
Ver a página da transportadoraO que a distância até o centro urbano muda no acionamento da assistência.
Ver a página do agronegócioConvenção coletiva da categoria e o que muda quando a portaria é terceirizada.
Ver a página do condomínioConvenção coletiva do setor educacional e a movimentação entre períodos letivos.
Ver a página da escolaO que muda na elegibilidade quando não existe vínculo empregatício com a cooperativa.
Ver a página da cooperativaO corretor volta com o custo por vida considerando só o quadro com vínculo empregatício com a instituição.