Perguntas frequentes
As dúvidas que mais aparecem no WhatsApp, respondidas por escrito. Se a sua não estiver aqui, mande — a gente responde e acrescenta.
Tudo o que costumam perguntar
Qual é a diferença entre plano funerário e seguro de vida com assistência funeral?
O plano funerário é a contratação antecipada de um serviço, regida pela Lei 13.261/2016 e vendida por funerária ou administradora — fora da SUSEP. O seguro é contrato de seguradora, fiscalizado pela SUSEP, que entrega o serviço e paga indenização em dinheiro. A comparação completa está aqui.
Vocês são funerária?
Não. Somos corretora de seguros. Não prestamos serviço funerário nem vendemos plano funerário: intermediamos a contratação de seguro de vida junto às seguradoras.
Moro numa cidade pequena. Tem cobertura?
As seguradoras trabalham com rede nacional e, onde não há prestador, o modelo é de reembolso: a família contrata a funerária local e a seguradora devolve o valor até o limite da apólice. abrangência e limites variam por seguradora.
Existe idade máxima para contratar?
Existe, e varia por seguradora e por produto. Também há limite de idade para permanência. faixas etárias aceitas a confirmar com as seguradoras parceiras.
Tenho diabetes / hipertensão. Consigo contratar?
Na maioria dos casos sim, declarando na proposta. A seguradora avalia e pode aceitar normalmente, aceitar com agravo de prêmio ou com exclusão daquela condição. O erro grave é omitir: omissão dá base para a seguradora negar o pagamento depois.
Quem recebe o dinheiro do seguro?
Os beneficiários indicados por você na proposta, na proporção que definir. A indicação pode ser alterada depois. Sem indicação, o Código Civil manda pagar metade ao cônjuge e metade aos herdeiros.
A indenização entra no inventário?
Não. O capital segurado de seguro de vida não é considerado herança e não responde por dívidas do falecido (Código Civil, art. 794). É pago diretamente aos beneficiários.
Quanto tempo a seguradora leva para pagar?
A regra de mercado é de até 30 dias contados da entrega completa da documentação. O prazo é suspenso se a seguradora pedir documento complementar.
E se eu me mudar de cidade ou de estado?
Nada muda: a apólice é nacional. É uma das vantagens sobre o plano funerário atrelado à rede de uma funerária específica.
Posso incluir meus pais?
Algumas seguradoras permitem extensão da assistência funeral a pais e sogros, com custo adicional. quem pode ser incluído varia por seguradora.
Preciso pagar alguma taxa para vocês?
Não. O corretor é remunerado pela seguradora, dentro do prêmio. Você paga o mesmo preço contratando com a gente ou direto — com a diferença de ter alguém acompanhando o sinistro.
Como cancelo se mudar de ideia?
A qualquer momento, avisando a seguradora. Para contratação a distância há ainda o direito de arrependimento em sete dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Ficou alguma dúvida de fora?
Manda pelo WhatsApp. Respondemos mesmo que você ainda não esteja pensando em contratar nada.