Levantamento dos dois grupos
Quantos cooperados e quantos funcionários administrativos com carteira assinada a cooperativa tem hoje.
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Cooperado presta serviço à cooperativa, mas não é empregado dela. Essa diferença de vínculo é o que muda a elegibilidade e o desenho de contratação de um seguro de vida coletivo — não o risco da atividade.
Cooperativa reúne dois grupos com naturezas jurídicas diferentes: o cooperado, que presta serviço e participa do resultado, sem vínculo empregatício; e o funcionário administrativo, contratado pela cooperativa com carteira assinada, igual a qualquer outra empresa. Uma apólice coletiva de empregador foi desenhada para o segundo grupo — e é por isso que o primeiro pede outro arranjo.
Elegibilidade do cooperado. Sem vínculo empregatício, o cooperado não entra pela via padrão da apólice de estipulante único. O caminho mais comum é a apólice por adesão, em que cada cooperado decide participar e o pagamento costuma ser individual — parecido com o arranjo que sindicatos e associações usam para seus membros.
Funcionário administrativo. Quem tem carteira assinada pela cooperativa — no escritório, na administração, no apoio operacional — segue a regra comum de qualquer empregado: entra na apólice coletiva de empregador, com a cooperativa como estipulante.
O arranjo do funcionário administrativo segue igual ao seguro de vida coletivo para empresas e grupos, com a mesma lógica de custo por vida explicada no benefício corporativo. O que esta página cobre a mais é a distinção de elegibilidade que o cooperado, sem vínculo CLT, apresenta.
Uma coluna é sobre quem não tem vínculo empregatício. A outra é sobre quem tem carteira assinada pela cooperativa.
Quantos cooperados e quantos funcionários administrativos com carteira assinada a cooperativa tem hoje.
Apólice por adesão para os cooperados e apólice de empregador para o quadro administrativo, com custo por vida de cada uma.
Apólice emitida, e a cooperativa comunica a adesão aos cooperados e o certificado ao quadro administrativo.
A base muda conforme o desenho de contratação, que por sua vez depende do vínculo de cada grupo.
| Variável | Efeito no custo por vida |
|---|---|
| Número de vidas | Quanto maior o grupo, menor o custo unitário, em qualquer um dos dois desenhos. |
| Cooperado ou empregado CLT | Muda a elegibilidade e o desenho de apólice aplicável a cada grupo. |
| Modelo de contratação (adesão ou estipulante único) | Sem vínculo CLT, a apólice por adesão costuma ser o desenho mais compatível. |
| Capital segurado por vida | Define o valor da indenização e escala junto com ele, nos dois desenhos. |
Declare na cotação os dois grupos separadamente — cooperados e funcionários administrativos — para a proposta refletir o desenho correto de cada um.
Valores de referência de mercado, não oferta. O prêmio final depende da seguradora, da idade de cada pessoa incluída e do capital segurado escolhido, e vem escrito na proposta.
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Não pela mesma via. Empregado com carteira assinada entra pela apólice coletiva de empregador, comum a qualquer empresa. Cooperado não tem vínculo empregatício com a cooperativa, então costuma entrar por um desenho de contratação diferente, geralmente por adesão.
Depende do desenho escolhido. Em parte das seguradoras, a própria cooperativa figura como estipulante de uma apólice por adesão dos cooperados; em outras, cada cooperado contrata em nome próprio, com a cooperativa apenas facilitando a comunicação com o grupo.
Para o cooperado, tende a ser apólice por adesão — cada um decide entrar ou não, e o pagamento costuma ser individual. Para o funcionário administrativo com carteira assinada pela cooperativa, vale a apólice empresarial tradicional, com a cooperativa como estipulante.
Segue a regra comum de qualquer empregado com carteira assinada: entra na apólice coletiva de empregador, com a cooperativa como estipulante, igual a qualquer outra empresa.
A cobertura é nacional, então cooperados de municípios ou estados diferentes entram no mesmo desenho de apólice. O que pode variar é a rede credenciada disponível em cada região, que vale comparar na cotação.
A carência é definida pela seguradora e pelo desenho de contratação escolhido — apólice por adesão e apólice coletiva de empregador podem ter regras de carência diferentes entre si, e vale confirmar as duas na mesma cotação.
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