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Casal de idosos sentado num banco, ele com caneta e papel na mão, conversando

Convenção coletiva: quando a categoria já prevê o benefício

Boa parte das categorias profissionais já tem, na própria convenção coletiva, uma cláusula que prevê auxílio funeral ou seguro de vida em grupo. Antes de cotar do zero, vale confirmar o que a categoria já garante.

O que é

O que a convenção coletiva muda na contratação

Convenção coletiva de trabalho é o acordo entre o sindicato laboral de uma categoria e o sindicato patronal do setor, negociado por base territorial e renovado periodicamente. Boa parte das categorias já inclui, nesse texto, uma cláusula de auxílio funeral ou seguro de vida em grupo como benefício mínimo.

Obrigação da convenção, apólice da empresa. A cláusula cria o direito do empregado a ter o benefício — mas normalmente não determina qual seguradora contratar nem o desenho exato da apólice. Isso cabe à empresa, que escolhe a cobertura que cumpre a cláusula, respeitando o piso mínimo que a convenção fixar.

O papel de cada sindicato. O sindicato laboral representa a categoria de trabalhadores e negocia a cláusula em nome deles. O sindicato patronal representa as empresas do setor e assina o mesmo documento do lado empregador. Os dois assinam a mesma convenção, com interesses e papéis diferentes.

Piso, não teto. Quando a convenção define um capital mínimo, a empresa pode contratar exatamente esse valor ou ampliar acima dele — não abaixo. É comum uma empresa ampliar o capital ou incluir extensão a dependentes que a convenção não exige, como diferencial de benefício.

Uma vez definido o que a convenção exige, o restante da contratação segue o arranjo comum de qualquer benefício corporativo, parte do seguro de vida coletivo para empresas e grupos: quem entra, como a empresa se posiciona como estipulante, e a extensão a dependentes.

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O que está coberto

O que verificar antes de cotar

Uma coluna é sobre o que a convenção já garante. A outra é sobre o que cabe à empresa decidir a partir daí.

O que a convenção define

  • Existência da cláusula de auxílio funeral ou seguro de vida em grupo
  • Capital mínimo ou cobertura mínima exigida, quando prevista
  • Categoria e base territorial abrangidas pelo acordo
  • Prazo de vigência e periodicidade de renovação

O que cabe à empresa decidir

  • Qual seguradora contratar, entre as registradas na SUSEP
  • Se amplia o capital acima do piso da convenção
  • Se inclui extensão a dependentes, quando a convenção não exige
  • Como administra a movimentação mensal de vidas
Como funciona

Do primeiro contato ao acionamento

01

Confirmação da cláusula aplicável

Categoria, base territorial e o que a convenção coletiva já prevê de capital mínimo.

  • Cotação preliminar em dias
  • Sem compromisso
02

Proposta a partir do piso da convenção

Custo por vida considerando o capital mínimo exigido, com opção de ampliação acima dele.

  • Carência do grupo informada
  • Certificado compatível com a categoria
03

Implantação e comprovação do cumprimento

Apólice emitida, certificados distribuídos e a documentação que comprova o cumprimento da cláusula à disposição da empresa.

  • Movimentação mensal combinada
  • Corretor acompanha os acionamentos
Quanto custa

Como o piso da convenção entra no custo por vida

A base de cálculo é a mesma de qualquer apólice coletiva, com o capital mínimo da convenção como ponto de partida.

VariávelEfeito no custo por vida
Capital mínimo da convençãoDefine o piso a partir do qual a proposta é calculada; abaixo dele não é opção.
Número de vidasQuanto maior o grupo, menor o custo unitário, igual em qualquer apólice coletiva.
Ampliação acima do pisoSe a empresa optar por capital maior que o mínimo, o custo por vida sobe proporcionalmente.
Extensão a dependentesQuando não exigida pela convenção, é opcional e precificada à parte.

Leve o texto da cláusula, ou pelo menos a categoria e a base territorial da convenção, para a cotação — é o que permite calcular a partir do piso correto.

Valores de referência de mercado, não oferta. O prêmio final depende da seguradora, da idade de cada pessoa incluída e do capital segurado escolhido, e vem escrito na proposta.

Cotação considerando a convenção coletiva

Escolha as opções e a mensagem já vai pronta para o corretor. Nada é enviado antes do seu clique.

Sem formulário, sem cadastro. A conversa acontece no seu WhatsApp.

Perguntas frequentes

O que perguntam antes de assinar

Como saber se a convenção coletiva da minha categoria já prevê esse benefício?

Consultando o texto da convenção coletiva de trabalho da categoria e região, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, ou pedindo a cláusula específica ao sindicato laboral ou patronal responsável. Este site não substitui essa consulta — orienta o que verificar antes de cotar.

Se a convenção já garante o benefício, a empresa ainda precisa contratar uma apólice?

Precisa, na maioria dos casos. A convenção coletiva costuma criar a obrigação — o direito do empregado a ter o benefício —, mas não a apólice em si: cabe à empresa contratar a cobertura que cumpre essa cláusula, com a seguradora e o desenho que escolher.

O que acontece se a empresa não contratar apesar da cláusula da convenção existir?

Isso é uma questão de cumprimento de obrigação coletiva de trabalho, fora do escopo deste site — cabe ao departamento jurídico da empresa ou ao sindicato laboral avaliar. Aqui o foco é como contratar a apólice que atende à cláusula, uma vez que ela exista.

A convenção define o valor exato da cobertura, ou só um piso mínimo?

Na maioria das convenções que tratam do tema, o texto define um capital mínimo ou uma cobertura mínima — um piso. A empresa pode contratar exatamente esse piso ou ampliar acima dele, mas não abaixo.

O sindicato patronal e o sindicato laboral têm o mesmo papel nisso?

Não. O sindicato laboral representa a categoria de trabalhadores e negocia a cláusula em nome deles. O sindicato patronal representa as empresas do setor e assina a mesma convenção do lado empregador. Os dois assinam o mesmo documento, com papéis diferentes.

Isso vale só para grandes empresas ou também para pequenas?

Vale para qualquer empresa da categoria e da base territorial cobertas pela convenção, independentemente do porte. Uma empresa pequena da mesma categoria está sujeita à mesma cláusula que uma grande.

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Leve a categoria e a base territorial para a cotação

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