Confirmação da cláusula aplicável
Categoria, base territorial e o que a convenção coletiva já prevê de capital mínimo.
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Boa parte das categorias profissionais já tem, na própria convenção coletiva, uma cláusula que prevê auxílio funeral ou seguro de vida em grupo. Antes de cotar do zero, vale confirmar o que a categoria já garante.
Convenção coletiva de trabalho é o acordo entre o sindicato laboral de uma categoria e o sindicato patronal do setor, negociado por base territorial e renovado periodicamente. Boa parte das categorias já inclui, nesse texto, uma cláusula de auxílio funeral ou seguro de vida em grupo como benefício mínimo.
Obrigação da convenção, apólice da empresa. A cláusula cria o direito do empregado a ter o benefício — mas normalmente não determina qual seguradora contratar nem o desenho exato da apólice. Isso cabe à empresa, que escolhe a cobertura que cumpre a cláusula, respeitando o piso mínimo que a convenção fixar.
O papel de cada sindicato. O sindicato laboral representa a categoria de trabalhadores e negocia a cláusula em nome deles. O sindicato patronal representa as empresas do setor e assina o mesmo documento do lado empregador. Os dois assinam a mesma convenção, com interesses e papéis diferentes.
Piso, não teto. Quando a convenção define um capital mínimo, a empresa pode contratar exatamente esse valor ou ampliar acima dele — não abaixo. É comum uma empresa ampliar o capital ou incluir extensão a dependentes que a convenção não exige, como diferencial de benefício.
Uma vez definido o que a convenção exige, o restante da contratação segue o arranjo comum de qualquer benefício corporativo, parte do seguro de vida coletivo para empresas e grupos: quem entra, como a empresa se posiciona como estipulante, e a extensão a dependentes.
Uma coluna é sobre o que a convenção já garante. A outra é sobre o que cabe à empresa decidir a partir daí.
Categoria, base territorial e o que a convenção coletiva já prevê de capital mínimo.
Custo por vida considerando o capital mínimo exigido, com opção de ampliação acima dele.
Apólice emitida, certificados distribuídos e a documentação que comprova o cumprimento da cláusula à disposição da empresa.
A base de cálculo é a mesma de qualquer apólice coletiva, com o capital mínimo da convenção como ponto de partida.
| Variável | Efeito no custo por vida |
|---|---|
| Capital mínimo da convenção | Define o piso a partir do qual a proposta é calculada; abaixo dele não é opção. |
| Número de vidas | Quanto maior o grupo, menor o custo unitário, igual em qualquer apólice coletiva. |
| Ampliação acima do piso | Se a empresa optar por capital maior que o mínimo, o custo por vida sobe proporcionalmente. |
| Extensão a dependentes | Quando não exigida pela convenção, é opcional e precificada à parte. |
Leve o texto da cláusula, ou pelo menos a categoria e a base territorial da convenção, para a cotação — é o que permite calcular a partir do piso correto.
Valores de referência de mercado, não oferta. O prêmio final depende da seguradora, da idade de cada pessoa incluída e do capital segurado escolhido, e vem escrito na proposta.
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Consultando o texto da convenção coletiva de trabalho da categoria e região, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, ou pedindo a cláusula específica ao sindicato laboral ou patronal responsável. Este site não substitui essa consulta — orienta o que verificar antes de cotar.
Precisa, na maioria dos casos. A convenção coletiva costuma criar a obrigação — o direito do empregado a ter o benefício —, mas não a apólice em si: cabe à empresa contratar a cobertura que cumpre essa cláusula, com a seguradora e o desenho que escolher.
Isso é uma questão de cumprimento de obrigação coletiva de trabalho, fora do escopo deste site — cabe ao departamento jurídico da empresa ou ao sindicato laboral avaliar. Aqui o foco é como contratar a apólice que atende à cláusula, uma vez que ela exista.
Na maioria das convenções que tratam do tema, o texto define um capital mínimo ou uma cobertura mínima — um piso. A empresa pode contratar exatamente esse piso ou ampliar acima dele, mas não abaixo.
Não. O sindicato laboral representa a categoria de trabalhadores e negocia a cláusula em nome deles. O sindicato patronal representa as empresas do setor e assina a mesma convenção do lado empregador. Os dois assinam o mesmo documento, com papéis diferentes.
Vale para qualquer empresa da categoria e da base territorial cobertas pela convenção, independentemente do porte. Uma empresa pequena da mesma categoria está sujeita à mesma cláusula que uma grande.
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