Plano Certo Amparo
Casal de idosos sentado num banco, ele com caneta e papel na mão, conversando

FGTS e PIS de quem faleceu: quem saca e como

O saldo não entra no inventário. Veja quem tem direito, qual documento do INSS abre o pedido na Caixa e quando é preciso alvará.

O saldo do FGTS e do PIS-Pasep de quem morreu não precisa de inventário. Ele é pago em cotas iguais aos dependentes habilitados na Previdência e, só se não houver nenhum, aos herdeiros indicados em alvará judicial. O pedido é feito na Caixa, com um documento do INSS que diz quem são esses dependentes.

A regra está na Lei 6.858/1980, que trata dos valores que o titular não chegou a receber em vida, e se repete na lei do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, IV). O Código de Processo Civil confirma, no art. 666, que esses valores independem de inventário. A partilha dos outros bens segue o caminho descrito em primeiros passos do inventário, e não se mistura com este.

Quem recebe: dependente habilitado vem antes do herdeiro

O ponto que mais surpreende as famílias: o FGTS não é dividido como herança. O critério é o mesmo da pensão por morte — cônjuge ou companheiro, filho menor de 21 anos ou com deficiência e, na falta deles, pais ou irmãos, nas condições que a lei exige. Havendo dependente habilitado, é ele quem recebe, ainda que existam outros herdeiros, como filhos adultos. Os herdeiros pela lei civil só entram quando não há dependente algum, e aí precisam de alvará judicial.

Quando a divisão parece injusta para alguém da família, a conversa é com um advogado, não com o caixa da agência: o banco paga conforme o documento apresentado.

O documento que abre o pedido

O decreto que regulamenta a lei (Decreto 85.845/1981) chama esse papel de declaração de dependentes habilitados, fornecida pela instituição de previdência. Na prática, a Caixa lista como aceitos, entre outros:

  • a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pelo INSS;
  • a carta de concessão da pensão por morte com a relação de beneficiários;
  • para servidor público, a declaração de dependentes do instituto de previdência estadual ou municipal, ou do órgão que paga a pensão;
  • sem dependentes: alvará judicial, formal de partilha, carta ou escritura de adjudicação, ou escritura pública de inventário lavrada em cartório.

Documentos que a Caixa pede

DocumentoDe quem
Documento de identificaçãoDe quem vai sacar
CPF ou número do PIS/Pasep/NISDo trabalhador falecido
Carteira de trabalhoDo trabalhador falecido
Um dos documentos da lista acimaINSS, órgão pagador, juiz ou cartório
Certidão de nascimento ou identidade e CPFDos dependentes menores

A certidão de óbito e os demais papéis costumam ser reunidos junto com os da pensão; a ordem das levas está em documentos após o óbito. Vale confirmar na agência ou nos canais da Caixa se o seu caso pode ser pedido a distância.

Quando o dependente é menor de idade

A cota de quem ainda não completou 18 anos não é entregue em dinheiro: a lei manda depositá-la em caderneta de poupança, liberada na maioridade. Antes disso, só com autorização do juiz, para comprar a moradia do menor e da família ou para despesa necessária à sua subsistência e educação.

PIS-Pasep e verbas do empregador

A mesma lei alcança o saldo das contas individuais do PIS-Pasep, e a lei do fundo repete a regra: morte do titular, saldo aos dependentes; sem dependentes, aos sucessores. Nem todo trabalhador tem esse saldo, e o fundo passou por mudanças, então confirme na Caixa se existe algum valor antes de reunir papéis para ele. Salário, férias e rescisão que o empregador ainda devia ao falecido seguem o mesmo critério e são pagos pela empresa aos dependentes habilitados.

O que fica fora dessa regra

Restituição de imposto de renda também entra na Lei 6.858, como explica a página sobre imposto de renda de quem faleceu. Saldo bancário, poupança e investimento só entram em situação restrita, detalhada em herança sem inventário. O capital de um seguro de vida com assistência funeral nem chega a ser herança: é pago pela seguradora ao beneficiário indicado na apólice, por trâmite próprio. É esse o produto que a Plano Certo Amparo intermedia — veja como funciona a indicação de beneficiários.

Perguntas frequentes

O que se pergunta antes de ir à Caixa

Precisa de inventário para sacar o FGTS de quem morreu?

Não. A Lei 6.858/1980 e o art. 666 do Código de Processo Civil dispensam o inventário para esse saldo. Os dependentes habilitados sacam com o documento do INSS; sem dependentes, os herdeiros pedem alvará ao juiz.

Filho maior de idade tem direito ao FGTS do pai?

Só se não houver dependente habilitado na Previdência. Havendo cônjuge, companheiro ou filho menor habilitado, o saldo é dividido entre eles. Se houver discordância, o caminho é um advogado.

Onde se pede o saque do FGTS por falecimento?

Na Caixa, que opera o FGTS, com o documento de dependentes emitido pelo INSS ou pelo regime próprio, ou com o alvará ou a escritura, quando não há dependentes.

O que acontece com a parte de um dependente menor?

Fica depositada em caderneta de poupança até os 18 anos. Antes disso, só com autorização judicial, para moradia ou para despesa necessária à subsistência e à educação.

O PIS do falecido segue a mesma regra do FGTS?

Sim, se houver saldo de conta individual do PIS-Pasep: dependentes habilitados primeiro, sucessores depois. Confirme na Caixa se existe algum valor.

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