Casamento ou união estável
O beneficiário anterior — um ex-cônjuge, por exemplo — costuma continuar valendo até alguém trocar a indicação.
Quem indicar é escolha de quem contrata, não da lei — até o momento em que ninguém indicou nada. Aí a resposta muda de mãos.
Beneficiário é quem recebe a indenização quando a pessoa segurada morre. A indicação é livre: quem contrata escolhe uma ou mais pessoas, na proporção que quiser, e essa pessoa não precisa ser herdeira nem parente. Cônjuge, filho, sobrinho, amigo, ou uma instituição — o critério é quem o segurado quer proteger, não uma regra de parentesco.
A escolha também não fica presa a uma pessoa só: dá para dividir a indenização entre mais de um beneficiário, em percentuais definidos na proposta, e para trocar essa divisão depois, sempre que a vida mudar.
A lei costuma impor algumas restrições pontuais a essa liberdade — a mais conhecida envolve quem mantém relação extraconjugal enquanto casado. Fora exceções como essa, a escolha do beneficiário é do segurado, sem precisar de concordância de terceiros para registrar a indicação.
| Situação | Quem recebe |
|---|---|
| Beneficiário indicado na proposta | A pessoa (ou pessoas) indicada, na proporção definida |
| Indicação desatualizada, mas existente | A pessoa indicada, ainda que a relação com o segurado tenha mudado — daí a importância de atualizar |
| Nenhuma indicação foi feita | A lei define a ordem, seguindo a sucessão legal — cônjuge não separado e demais herdeiros, na forma da lei civil |
| Beneficiário indicado morreu antes do segurado | Costuma seguir a regra da proposta para essa hipótese, ou a mesma ordem legal, conforme o que foi previsto |
A ausência de indicação não deixa a família desamparada — mas também não deixa a decisão nas mãos de quem morreu. Por isso indicar por escrito, mesmo que pareça óbvio quem "deveria" receber, é o que evita a apólice cair na regra padrão.
O beneficiário anterior — um ex-cônjuge, por exemplo — costuma continuar valendo até alguém trocar a indicação.
Um filho novo não entra sozinho como beneficiário: a indicação precisa ser atualizada por escrito.
É o momento mais esquecido — a apólice não se atualiza sozinha quando o casamento termina.
Não é preciso justificar. A troca de beneficiário é feita por comunicação por escrito à seguradora, a qualquer momento da vigência.
Não. A indicação é livre: pode ser qualquer pessoa com quem o segurado tenha vínculo, herdeira ou não. A única exigência de praxe é que a pessoa esteja identificada com clareza na proposta.
Pode, dividindo a indenização em percentuais definidos por você na proposta — não precisa ser divisão igual entre todos.
Não fica. Sem indicação, a lei define quem recebe, seguindo a ordem de sucessão legal. O problema de não indicar não é ficar sem beneficiário — é perder o controle sobre quem recebe e em que proporção.
Não muda sozinho. A indicação permanece valendo até ser trocada por escrito — é por isso que separação e divórcio estão entre os momentos em que mais se esquece de atualizar.
Pode. Nesse caso, o pagamento costuma seguir regras próprias de representação até a maioridade, e vale registrar também quem administra o valor até lá.
Não costuma exigir nova apólice nem gerar custo — é uma atualização cadastral, feita por comunicação à seguradora ou ao corretor, a qualquer momento da vigência.
Cônjuge, filho, e os casos que pedem comprovação extra antes da inclusão.
Ver quem entra na apóliceO que precisa ser informado antes de qualquer discussão sobre quem recebe depois.
Ver a declaraçãoO prazo que decide se a causa da morte está coberta, antes de chegar à indenização.
Entender a carênciaDa cotação ao acionamento, com reajuste, inclusão de dependentes e cancelamento.
Ver como funcionaDiga quem você quer proteger. O corretor mostra como a indicação entra na proposta antes de qualquer assinatura.