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Casal de idosos sentado num banco, ele com caneta e papel na mão, conversando

Imposto de renda de quem faleceu: as declarações do espólio

Inicial, intermediárias e final: quem entrega, quando, e por que o seguro de vida recebido pelo beneficiário é isento.

Quem morreu continua tendo declaração de imposto de renda, agora em nome do espólio: a inicial, do ano do óbito; as intermediárias, dos anos seguintes; e a final, do ano em que a partilha se torna definitiva. Quem entrega é o inventariante. E o capital de seguro de vida recebido pelo beneficiário é isento.

As três declarações do espólio

DeclaraçãoAno a que se refereRegras
InicialO ano do falecimentoAs mesmas da declaração anual comum
IntermediáriasOs anos seguintes, até o anterior à partilhaAs mesmas da declaração anual comum
FinalO ano em que a partilha, sobrepartilha ou adjudicação se torna definitivaDeclaração própria, com os dados do processo ou da escritura

A base é a Instrução Normativa SRF 81/2001, e a Receita Federal resume a regra na página sobre declaração de espólio. Segundo ela, se a decisão transitou em julgado depois do último dia de fevereiro, a declaração final é entregue no ano seguinte; se foi em janeiro ou fevereiro, no mesmo ano. Com inventário em cartório, a referência é a escritura de partilha.

Quem assina

O inventariante, em nome do falecido. Enquanto o inventário não é aberto, a orientação da Receita é que o cônjuge meeiro, o companheiro ou um sucessor apresente e assine. Quando há bens a inventariar, a declaração inclui todos os rendimentos e bens do falecido, mesmo os que passaram logo ao cônjuge ou aos herdeiros. Casos fora do padrão — sem bens, bens em mais de um estado, herdeiros em conflito — pedem contador ou advogado e a consulta ao Perguntas e Respostas do IRPF do ano.

Restituição que ficou para trás

Se o falecido tinha restituição a receber, ela entra na Lei 6.858/1980: vai aos dependentes habilitados na Previdência e, sem eles, aos herdeiros por alvará, sem inventário. É a mesma regra do FGTS, explicada em FGTS e PIS de quem faleceu.

Seguro de vida recebido é isento

A Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIII, isenta do imposto de renda o capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado. O beneficiário informa o valor na própria declaração, como rendimento isento, e não na do espólio — o capital não é herança. Bens recebidos por herança também são isentos para quem recebe (mesmo artigo, inciso XVI); o valor pelo qual são transferidos tem consequência tributária, e essa conta é do contador.

Não confunda com o ITCMD, o imposto estadual sobre herança: ele é do estado, não da Receita, e entra no inventário. Como o inventário em cartório trata esse imposto hoje está em herança sem inventário.

O que separar para o contador

  • A última declaração entregue pelo falecido e o recibo
  • Informes de rendimentos do ano: banco, INSS, empregador, previdência privada
  • Certidão de óbito e documento que nomeia o inventariante
  • Documentos dos bens: imóveis, veículo, aplicações

A pensão por morte recebida pelos dependentes é declarada por eles, não pelo espólio — ela segue as regras de pensão por morte.

O capital de um seguro de vida com assistência funeral chega ao beneficiário isento e fora do inventário. Se a apólice existia e ninguém sabe onde está, veja como descobrir se havia seguro de vida. Para contratar para a própria família, a Plano Certo Amparo compara seguradoras — entenda antes como indicar beneficiários.

Perguntas frequentes

O que se pergunta sobre o imposto de quem faleceu

Quem faz a declaração de imposto de renda de quem faleceu?

O inventariante, em nome do falecido. Antes de aberto o inventário, a Receita orienta que o cônjuge meeiro, o companheiro ou um sucessor apresente.

O que é declaração inicial, intermediária e final de espólio?

A inicial cobre o ano do óbito; as intermediárias, os anos seguintes até o anterior à partilha; a final, o ano em que a partilha ou adjudicação se torna definitiva.

Quando se entrega a declaração final de espólio?

Segundo a Receita, se a decisão transitou em julgado depois do último dia de fevereiro, no ano seguinte; se foi em janeiro ou fevereiro, no mesmo ano.

Seguro de vida recebido paga imposto de renda?

Não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIII, isenta o capital pago por morte do segurado. O beneficiário informa como rendimento isento.

Quem recebe a restituição de imposto do falecido?

Os dependentes habilitados na Previdência e, sem eles, os herdeiros por alvará, sem inventário, pela Lei 6.858/1980.

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