FGTS e PIS de quem faleceu
Quem saca o saldo, qual documento do INSS abre o pedido e quando entra o alvará.
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Posse não é propriedade. O que muda com o inventário, como vender antes da partilha e o que fazer com seguro auto e IPVA.
Com a morte do dono, o carro passa a fazer parte do espólio. A família pode guardá-lo e mantê-lo em ordem, mas transferir para o nome de um herdeiro ou de um comprador depende do documento que encerra a partilha — ou, para vender antes, de autorização do juiz ou da escritura de inventário.
Quem fica com o carro depois do óbito tem a posse; a propriedade continua em nome do falecido até a partilha. O Código de Trânsito exige novo Certificado de Registro do Veículo sempre que a propriedade é transferida (art. 123, I), e o DETRAN só faz essa troca diante de um título: escritura pública de inventário, formal de partilha ou carta de adjudicação. O caminho até esse título está em primeiros passos do inventário.
Não há proibição genérica, mas há três cuidados. Multas continuam chegando em nome do proprietário registrado e viram pendência do espólio. O licenciamento anual segue necessário para circular. E o seguro auto foi calculado para outro condutor principal.
Avise a seguradora do óbito o quanto antes, com a apólice em mãos, e pergunte quem pode dirigir e como fica a renovação. A Lei 15.040/2024, que rege o contrato de seguro, prevê que a transferência do bem segurado leva o seguro junto, mas exige comunicação à seguradora dentro de prazo (arts. 108 e 109). As condições gerais da apólice dizem o resto. Se o carro era financiado, veja também se o contrato tinha seguro prestamista, assunto de o que acontece com as contas.
O IPVA é imposto estadual e continua lançado sobre o veículo. Débitos em aberto — IPVA, licenciamento, multas — são dívidas do espólio e, em regra, precisam estar quitados para a transferência. Isenções, parcelamento e calendário são definidos pela lei de cada estado: a consulta é na Secretaria da Fazenda e no DETRAN da sua UF.
| Caminho do inventário | Como se autoriza a venda |
|---|---|
| Judicial | Alvará do juiz do inventário, pedido pelo advogado |
| Em cartório | A escritura pode autorizar o inventariante a vender bens do espólio para pagar as despesas do inventário, com garantias (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A) |
| Nenhum aberto | Não há quem assine a venda: vender "no recibo" deixa o comprador sem conseguir transferir |
A regra de quando dá para resolver sem inventário, e quando não dá, está em herança sem inventário. Veículo não entra no alvará de pequenos valores: é bem a partilhar.
A lista de documentos, as taxas, a necessidade de vistoria e o agendamento variam de estado para estado, e mudam. Consulte o site do DETRAN da UF onde o veículo está registrado antes de ir. O que vale em todo o país: a escritura de inventário é título hábil para o DETRAN sem homologação do juiz, pela mesma resolução do CNJ (art. 3º). Leve também a certidão de óbito — a lista geral está em documentos após o óbito.
O carro é um bem que pede tempo e papel. O que a família não precisa organizar sozinha é o funeral: o seguro de vida com assistência funeral intermediado pela Plano Certo Amparo executa remoção, velório e sepultamento ou cremação pela rede da seguradora. Veja o que a assistência executa.
Não há proibição genérica, mas o carro segue em nome do falecido: multas e débitos viram pendência do espólio, e o seguro auto precisa saber quem está dirigindo.
Com autorização: alvará do juiz no inventário judicial, ou escritura que autorize o inventariante no inventário em cartório. Sem isso, o comprador não consegue transferir.
Com o título da partilha — escritura de inventário, formal de partilha ou carta de adjudicação — no DETRAN do estado, que define documentos, taxas e vistoria.
O débito é do espólio. Isenção e parcelamento seguem a lei do estado; consulte a Secretaria da Fazenda da sua UF.
Depende da apólice. Avise a seguradora, pergunte quem pode dirigir e como fica a renovação: a lei exige que a transferência do bem seja comunicada.
Quem saca o saldo, qual documento do INSS abre o pedido e quando entra o alvará.
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