As primeiras 24 horas
A ordem das providências logo depois da morte, do médico ao registro em cartório.
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Três levas de papéis, com destinatários diferentes. O que o cartório pede no primeiro dia, o que os órgãos pedem depois e quem pode solicitar cada documento.
A lista de documentos que a família precisa reunir depois de uma morte não é uma lista só: são três levas, com destinatários e prazos diferentes. Separar por leva evita o erro mais comum — procurar tudo de uma vez, no pior dia, e descobrir uma semana depois que faltava justamente o papel do começo.
Esta página é sobre os papéis. A ordem das providências das primeiras horas — médico, remoção, assistência, cartório — está em o que fazer quando alguém morre, e não se repete aqui.
É a leva que a funerária e o cartório pedem para registrar o óbito e liberar o sepultamento ou a cremação. Ela é curta de propósito, e quase toda ela já existe na casa do falecido:
Dessa leva sai o documento que comanda todo o resto: a certidão de óbito.
Passado o funeral, cada instituição quer a sua via da certidão mais os documentos de quem está pedindo. É aqui que a família descobre que uma via só não basta:
Guarde uma cópia digitalizada de cada documento antes de entregar a primeira via a alguém. A via física some em balcão com uma facilidade impressionante.
Se houver bens a partilhar, entra a terceira leva — e ela deixa de ser uma conversa de balcão. O inventário, mesmo o feito em cartório, exige advogado, e é ele quem vai dizer quais documentos o caso pede:
Há prazo legal para abrir o inventário e o atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão. Como o prazo e a alíquota variam por estado, essa é uma pergunta para o advogado e para o cartório da sua cidade, não para uma página na internet.
| Documento | Quem emite | Quem costuma poder solicitar |
|---|---|---|
| Declaração de óbito | O médico que constatou a morte | Entregue à família ou à funerária; não se pede depois |
| Certidão de óbito | Cartório de registro civil do local do óbito | Registro público: em regra qualquer interessado |
| Certidão de nascimento ou casamento | Cartório onde o registro foi lavrado | Em regra qualquer interessado, presencialmente ou por central eletrônica |
| Segunda via de identidade | Órgão emissor do estado | Regra própria de cada estado; confirme no órgão |
| Situação cadastral do CPF | Receita Federal | Consulta aberta; a baixa é pedida por quem representa o espólio |
| Extrato de contribuições | INSS | Dependente habilitado ou representante, pelo Meu INSS ou na agência |
| Saldo de FGTS e PIS | Caixa | Dependentes habilitados no INSS ou sucessores, conforme o caso |
Acontece mais do que se imagina, principalmente com registros antigos e com quem nasceu em outro município. Nenhuma dessas situações trava o processo para sempre:
Mais do que você acha que precisa. Cada órgão costuma reter a via que recebe, e voltar ao cartório no meio do processo custa tempo. Parte das instituições já aceita cópia simples ou digital, mas isso varia de uma para outra — e descobrir qual aceita o quê é justamente o que ninguém quer fazer no meio do luto.
Reunir papel é a parte que a família consegue adiantar sozinha. O que ela não deveria precisar resolver sozinha é o funeral em si — remoção, preparação, velório, sepultamento ou cremação e translado. É isso que a Plano Certo Amparo intermedia: um seguro de vida com assistência funeral, que executa esses serviços no dia e paga indenização ao beneficiário depois. Veja o que a assistência funeral executa ou entenda a diferença para o plano funerário.
Poucos. Declaração de óbito emitida pelo médico, identidade e CPF do falecido, certidão de nascimento ou de casamento e um comprovante de residência resolvem o registro na maioria dos casos. O resto pode esperar o funeral passar.
Varia conforme o órgão. Parte dos bancos e das seguradoras já aceita cópia simples ou digitalizada; outros exigem via original ou cópia autenticada e retêm o documento. Por isso a recomendação de pedir mais de uma via desde o início.
Em regra qualquer interessado, porque o registro civil é público. Na prática, quem pede é a funerária no ato do registro ou um familiar depois. A página da certidão detalha onde pedir.
Nem sempre. O cartório costuma aceitar outro documento oficial com foto ou a certidão de nascimento como base do registro. Como a exigência varia, pergunte ao cartório antes de correr atrás de uma segunda via.
Para reunir, não. Para o inventário, sim: mesmo o inventário feito em cartório exige advogado. Também vale procurar um quando o registro do falecido não é localizado e o caminho passa a ser judicial.
De parte. A funerária costuma conduzir o registro do óbito no cartório como etapa do serviço. O que vem depois — bancos, INSS, seguradoras, empregador — é da família, e é onde a segunda leva de documentos entra.
A ordem das providências logo depois da morte, do médico ao registro em cartório.
Ler o guia do pilarO documento que sai do registro e que bancos, INSS e seguradoras vão exigir depois.
Entender a certidãoQuem entra como dependente, o que muda por tipo de dependente e por onde começar.
Ver quem tem direitoO que existe de fato para segurado e para servidor, e o que se confunde com isso.
Ver o que existeSe a sua dúvida é o que acontece no dia, uma conversa esclarece o que a cobertura executa e o que continua sendo da família.