Plano Certo Amparo
Casal de idosos sentado num banco, ele com caneta e papel na mão, conversando

O que fazer quando alguém morre: as primeiras 24 horas

A ordem das providências, quem emite cada documento e o que costuma travar. Escrito para ser lido com pressa, por quem está no meio disso agora.

Morte não avisa, e quase ninguém sabe a ordem das coisas. O que segue é a sequência que funciona na maioria dos casos, com as bifurcações que mudam conforme o lugar onde a pessoa morreu.

1. Constate o óbito com um médico

Nada começa antes disso. Só um médico pode emitir a declaração de óbito, o documento que dá origem a todo o resto — sem ele, o corpo não é removido nem registrado em cartório. A diferença entre declaração, atestado e certidão e o caminho de quando a morte acontece em casa têm páginas próprias.

Quem emite depende de onde a morte aconteceu:

  • No hospital: o médico plantonista ou o assistente emite ali mesmo.
  • Em casa, com doença conhecida: o médico que acompanhava pode emitir. Se não for possível, o caminho é o Serviço de Verificação de Óbito do município.
  • Em casa, sem acompanhamento médico: aciona-se o Serviço de Verificação de Óbito, que determina a causa.
  • Morte violenta, suspeita ou sem causa definida: o corpo vai para o Instituto Médico Legal e a liberação depende da perícia.

Se a morte foi em casa, não mova o corpo antes da orientação. Em caso de morte violenta ou suspeita, não mexa em nada no local — a perícia depende disso.

2. Acione a assistência antes de chamar funerária

Se existe seguro com assistência funeral, plano funerário ou qualquer cobertura contratada, esta é a segunda ligação, e ela vem antes de qualquer funerária. A central confirma a cobertura e aciona a rede credenciada.

A inversão dessa ordem é o erro mais caro do dia: quem contrata funerária por conta própria pode transformar uma cobertura integral em reembolso limitado — ou perder a cobertura. O passo a passo do acionamento está nesta página.

Se não existe nenhuma cobertura, aí sim é hora de procurar funerária — e vale pedir orçamento a mais de uma, mesmo com pressa, porque a variação de preço é grande.

3. Separe os documentos

Enquanto a remoção acontece, alguém da família junta os papéis. Esta lista cobre o que cartório e funerária costumam pedir:

  • Documento de identidade original do falecido
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou de casamento
  • Comprovante de residência
  • Título de eleitor, quando houver
  • Carteira de trabalho ou número do PIS
  • Cartão do SUS ou do plano de saúde
  • Declaração de óbito emitida pelo médico

Documento faltando é o que mais atrasa o registro. Se algum não aparecer, avise a funerária: em parte dos casos existe alternativa.

4. Registre o óbito em cartório

O registro é feito no cartório de registro civil do local do óbito e deve acontecer em prazo curto. Dele sai a certidão de óbito — e é ela, não a declaração, que os bancos, o INSS e as seguradoras vão exigir depois.

A primeira via da certidão é gratuita. Peça mais vias desde o início: cada órgão vai querer a sua, e voltar ao cartório depois custa tempo que ninguém tem.

5. Decida entre sepultamento e cremação

Se houver manifestação de vontade registrada em vida, ela orienta a decisão. Na falta dela, a escolha é da família, na ordem prevista em lei.

 SepultamentoCremação
Autorização necessáriaDa famíliaVontade em vida registrada ou autorização da família
Em morte violentaLiberado após a períciaExige também autorização judicial
DisponibilidadeEm todos os municípiosSó onde há crematório; pode exigir traslado
DepoisTaxas periódicas conforme o cemitérioCinzas entregues, com guarda ou destinação a decidir

A página sobre cremação detalha a autorização e os documentos exigidos.

6. Nos dias seguintes: o que ainda precisa ser resolvido

Passado o funeral, começa a parte burocrática. Ela não é urgente no primeiro dia, mas também não some sozinha:

  1. Seguros e coberturas. Comunique as seguradoras com que o falecido tinha contrato e peça a indenização. O prazo de pagamento conta da entrega completa da documentação.
  2. INSS. Verifique o direito à pensão por morte. O auxílio-funeral do INSS não existe mais — o que existe é a pensão, com regras próprias de carência e de duração.
  3. Bancos e financiamentos. Comunique as instituições. Alguns financiamentos e consórcios têm seguro prestamista que quita o saldo.
  4. Contas e assinaturas. Cancele serviços recorrentes, que continuam debitando.
  5. Inventário. Se houver bens, procure orientação jurídica. Há prazo legal para abertura, e o atraso gera multa.

O que deixar pronto antes, se ainda dá tempo

Se você chegou aqui por precaução, e não por urgência, três providências reduzem quase todo o caos descrito acima:

  • Reúna os documentos de cada pessoa da família numa pasta única, e conte para mais de uma pessoa onde ela está.
  • Registre a vontade sobre sepultamento ou cremação por escrito. De boca vira discussão entre irmãos no pior momento.
  • Verifique se existe cobertura contratada e deixe o telefone da central anotado junto com os documentos. Cobertura que ninguém sabe que existe não é acionada.

É sobre essa terceira providência que a Plano Certo Amparo trabalha: a corretora intermedia seguro de vida com assistência funeral, que executa o funeral no dia e paga indenização ao beneficiário depois. Veja como a proteção familiar funciona ou entenda a diferença para o plano funerário.

Perguntas frequentes

O que mais se pergunta nessas horas

Quem pode emitir a declaração de óbito?

Apenas um médico. No hospital, o plantonista ou o assistente. Em casa com doença conhecida, o médico que acompanhava; sem acompanhamento, o Serviço de Verificação de Óbito do município. Em morte violenta ou suspeita, o Instituto Médico Legal.

Qual a diferença entre declaração e certidão de óbito?

A declaração é emitida pelo médico e atesta a morte e a causa. A certidão é emitida pelo cartório a partir dela, e é o documento com valor civil — é ela que bancos, INSS e seguradoras exigem.

O INSS ainda paga auxílio-funeral?

Não. O auxílio-funeral do INSS foi extinto. O que existe é a pensão por morte, com regras próprias de carência, de qualidade de segurado e de duração conforme a idade do beneficiário.

Posso escolher qualquer funerária se tenho cobertura contratada?

Em geral não: o serviço é executado pela rede credenciada. Parte dos contratos permite usar funerária de fora com reembolso até um teto, o que dá mais trabalho à família. Confirme essa cláusula antes, não no dia.

Quanto tempo tenho para registrar o óbito?

O prazo legal é curto e conta a partir do óbito, com extensão prevista para localidades distantes de cartório. Na prática, a funerária costuma conduzir o registro como parte do serviço.

E se a pessoa morreu em outra cidade?

O registro é feito no cartório do local do óbito. O traslado até a cidade escolhida para o funeral é despesa relevante, e está entre as coberturas da assistência funeral com limite de distância definido em contrato.

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