Como acionar a assistência
A ordem das ligações no dia e os quatro erros que custam caro.
Ver o passo a passo
A ordem das providências, quem emite cada documento e o que costuma travar. Escrito para ser lido com pressa, por quem está no meio disso agora.
Morte não avisa, e quase ninguém sabe a ordem das coisas. O que segue é a sequência que funciona na maioria dos casos, com as bifurcações que mudam conforme o lugar onde a pessoa morreu.
Nada começa antes disso. Só um médico pode emitir a declaração de óbito, o documento que dá origem a todo o resto — sem ele, o corpo não é removido nem registrado em cartório. A diferença entre declaração, atestado e certidão e o caminho de quando a morte acontece em casa têm páginas próprias.
Quem emite depende de onde a morte aconteceu:
Se a morte foi em casa, não mova o corpo antes da orientação. Em caso de morte violenta ou suspeita, não mexa em nada no local — a perícia depende disso.
Se existe seguro com assistência funeral, plano funerário ou qualquer cobertura contratada, esta é a segunda ligação, e ela vem antes de qualquer funerária. A central confirma a cobertura e aciona a rede credenciada.
A inversão dessa ordem é o erro mais caro do dia: quem contrata funerária por conta própria pode transformar uma cobertura integral em reembolso limitado — ou perder a cobertura. O passo a passo do acionamento está nesta página.
Se não existe nenhuma cobertura, aí sim é hora de procurar funerária — e vale pedir orçamento a mais de uma, mesmo com pressa, porque a variação de preço é grande.
Enquanto a remoção acontece, alguém da família junta os papéis. Esta lista cobre o que cartório e funerária costumam pedir:
Documento faltando é o que mais atrasa o registro. Se algum não aparecer, avise a funerária: em parte dos casos existe alternativa.
O registro é feito no cartório de registro civil do local do óbito e deve acontecer em prazo curto. Dele sai a certidão de óbito — e é ela, não a declaração, que os bancos, o INSS e as seguradoras vão exigir depois.
A primeira via da certidão é gratuita. Peça mais vias desde o início: cada órgão vai querer a sua, e voltar ao cartório depois custa tempo que ninguém tem.
Se houver manifestação de vontade registrada em vida, ela orienta a decisão. Na falta dela, a escolha é da família, na ordem prevista em lei.
| Sepultamento | Cremação | |
|---|---|---|
| Autorização necessária | Da família | Vontade em vida registrada ou autorização da família |
| Em morte violenta | Liberado após a perícia | Exige também autorização judicial |
| Disponibilidade | Em todos os municípios | Só onde há crematório; pode exigir traslado |
| Depois | Taxas periódicas conforme o cemitério | Cinzas entregues, com guarda ou destinação a decidir |
A página sobre cremação detalha a autorização e os documentos exigidos.
Passado o funeral, começa a parte burocrática. Ela não é urgente no primeiro dia, mas também não some sozinha:
Se você chegou aqui por precaução, e não por urgência, três providências reduzem quase todo o caos descrito acima:
É sobre essa terceira providência que a Plano Certo Amparo trabalha: a corretora intermedia seguro de vida com assistência funeral, que executa o funeral no dia e paga indenização ao beneficiário depois. Veja como a proteção familiar funciona ou entenda a diferença para o plano funerário.
Apenas um médico. No hospital, o plantonista ou o assistente. Em casa com doença conhecida, o médico que acompanhava; sem acompanhamento, o Serviço de Verificação de Óbito do município. Em morte violenta ou suspeita, o Instituto Médico Legal.
A declaração é emitida pelo médico e atesta a morte e a causa. A certidão é emitida pelo cartório a partir dela, e é o documento com valor civil — é ela que bancos, INSS e seguradoras exigem.
Não. O auxílio-funeral do INSS foi extinto. O que existe é a pensão por morte, com regras próprias de carência, de qualidade de segurado e de duração conforme a idade do beneficiário.
Em geral não: o serviço é executado pela rede credenciada. Parte dos contratos permite usar funerária de fora com reembolso até um teto, o que dá mais trabalho à família. Confirme essa cláusula antes, não no dia.
O prazo legal é curto e conta a partir do óbito, com extensão prevista para localidades distantes de cartório. Na prática, a funerária costuma conduzir o registro como parte do serviço.
O registro é feito no cartório do local do óbito. O traslado até a cidade escolhida para o funeral é despesa relevante, e está entre as coberturas da assistência funeral com limite de distância definido em contrato.
A ordem das ligações no dia e os quatro erros que custam caro.
Ver o passo a passoO que a lei exige, o que muda por município e o destino das cinzas.
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