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Casal de idosos sentado num banco, ele com caneta e papel na mão, conversando

Declaração de óbito e atestado de óbito: o que é e quem emite

O formulário do Ministério da Saúde, por que "atestado" é o mesmo documento, quem preenche em cada caso e o que conferir.

"Atestado de óbito" é o nome popular da Declaração de Óbito (DO), o formulário oficial do Ministério da Saúde que só um médico pode preencher. Os dois nomes indicam o mesmo documento. Já a certidão de óbito é outra coisa: é emitida pelo cartório a partir da declaração, e é ela que o resto do mundo vai pedir.

A comparação entre declaração e certidão, a segunda via e a correção de erro na certidão estão em certidão de óbito. Esta página é sobre o formulário médico: o que ele é, quem o preenche e o que a família deve conferir antes de levá-lo ao cartório.

Um documento, três nomes

  • Declaração de Óbito: o nome oficial do formulário. A Lei 11.976 a define como o documento oficial do SUS para atestar a morte.
  • Atestado de óbito: o nome popular — e o da própria Lei 6.015/73, que fala em "atestado de médico". O manual do Ministério da Saúde com o Conselho Federal de Medicina diz que "atestado" e "declaração" são sinônimos.
  • Certidão de óbito: o documento civil, emitido pelo cartório de registro civil depois do registro.

Como é o formulário

A DO é um impresso numerado, em três vias autocopiativas, fornecido pelo Ministério da Saúde e distribuído pelas secretarias de saúde. Pela Lei 11.976, uma via vai obrigatoriamente ao cartório e outra à secretaria de saúde do lugar do óbito — por isso a família recebe o papel para levar ao registro, e não para guardar. Além da identificação, ela traz a causa da morte, que alimenta as estatísticas de mortalidade do país.

Quem preenche, em cada situação

A Resolução CFM 1.779/05, em vigor, define a responsabilidade:

SituaçãoQuem emite a DO
Internado no hospitalO médico assistente ou, na falta dele, um substituto da instituição
Em tratamento ambulatorialMédico designado pela instituição, ou o SVO
Acompanhado em casa (Saúde da Família, internação domiciliar)O médico do programa, ou o SVO se ele não conseguir relacionar a morte ao quadro
Morte natural sem assistência médicaO médico do SVO; onde não há, o do serviço público de saúde mais próximo ou qualquer médico da localidade
Morte violenta ou suspeitaO serviço médico-legal (IML) ou, onde não existe, um médico designado como perito

O caso da perícia tem página própria: liberação do corpo no IML.

O que a família confere antes de sair

  • Nome completo sem abreviação, igual ao documento de identidade
  • Data de nascimento, filiação e estado civil
  • Data, hora e local do óbito

O manual orienta o médico a preencher a identificação a partir de um documento do falecido, sem rasuras. Se houver erro, o caminho mais simples é pedir outra DO ali mesmo: o médico anula a errada e preenche uma nova. Depois do registro em cartório, a correção passa a ser judicial, com advogado — daí a importância de conferir antes.

Ela não é cobrada

O manual do Ministério da Saúde lista, entre o que o médico não deve fazer, cobrar pela emissão da DO. O exame para constatar a morte pode ser cobrado quando o médico é particular e não vinha acompanhando o paciente.

Da declaração à certidão

Com a DO, o óbito é registrado no cartório de registro civil do lugar do falecimento ou — pela redação atual do art. 77 da Lei 6.015/73 — no do lugar de residência do falecido, quando a morte ocorreu fora do domicílio. A lei fala em registro em 24 horas e admite fazê-lo depois quando a distância ou outro motivo relevante impede. Se a família optar pela cremação, a mesma lei exige atestado firmado por dois médicos ou por um médico legista. Os demais papéis do registro estão em documentos após o óbito.

Enquanto a declaração segue para o cartório, a família costuma cuidar de avisar parentes e amigos — como escrever a nota de falecimento — e de receber as primeiras mensagens (o que costuma acolher). A missa de sétimo dia vem logo depois. Para as semanas seguintes, há um guia prático do luto e uma explicação do que é esperado.

A certidão que sai do cartório é a que instrui o pedido de indenização. No seguro de vida com assistência funeral, o funeral é executado pela rede credenciada no dia, e a indenização é analisada depois, com a certidão em mãos. Veja o que a assistência executa.

Perguntas frequentes

O que se pergunta sobre a declaração de óbito

Atestado de óbito e declaração de óbito são a mesma coisa?

São. "Declaração de Óbito" é o nome oficial do formulário do Ministério da Saúde; "atestado" é o nome popular, e o manual oficial trata os dois termos como sinônimos.

Quem emite a declaração de óbito?

Sempre um médico: o que acompanhava o paciente, o do hospital, o do Serviço de Verificação de Óbito ou, em morte violenta, o legista. A Resolução CFM 1.779/05 define cada caso.

A declaração de óbito é paga?

Não. O manual oficial proíbe o médico de cobrar pela emissão; o exame de constatação pode ser cobrado quando o médico é particular e não acompanhava o paciente.

Saiu um erro na declaração. O que fazer?

Antes do registro, peça ao médico que anule o formulário e preencha outro. Depois do registro em cartório, a correção costuma ser judicial, com advogado.

Onde o óbito é registrado?

No cartório do lugar do falecimento ou, quando a morte ocorreu fora do domicílio, no do lugar de residência do falecido, conforme o art. 77 da Lei 6.015/73.

Fico com uma via da declaração?

Em regra, não para guardar: uma via vai ao cartório e outra à secretaria de saúde. O documento que a família guarda e usa depois é a certidão de óbito.

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