Exumação
Prazo mínimo definido pelo município, quem faz o pedido e para onde vão os restos depois.
Entender a exumação
Morte esperada ou inesperada, SAMU ou médico assistente, SVO ou IML: o caminho próprio de quando o óbito acontece em casa.
Quando alguém morre em casa, o caminho depende de uma pergunta: a morte era esperada? Se a pessoa estava em acompanhamento médico, a primeira ligação é para o médico ou a equipe que cuidava dela. Se foi inesperada, liga-se para o SAMU, no 192. A polícia só entra quando há sinal de violência ou suspeita. E o corpo não deve ser movido antes da orientação de quem vai atestar.
A ordem geral das providências — assistência, documentos, cartório — está em o que fazer quando alguém morre. Esta página cobre só o que é próprio da morte em casa.
É o caso de quem estava acamado, em cuidados paliativos ou em internação domiciliar. A Resolução CFM 1.779/2005, em vigor, diz que a Declaração de Óbito deve ser dada, sempre que possível, pelo médico que vinha acompanhando o paciente. Para quem estava em programa domiciliar — Saúde da Família, internação domiciliar e outros —, pelo médico do programa; se ele não conseguir relacionar a morte ao quadro que acompanhava, o caso vai para o Serviço de Verificação de Óbito.
Quando a família cuida de alguém nessa condição, vale combinar com a equipe, com antecedência, qual número chamar à noite e no fim de semana. Essa conversa evita a ligação no escuro. Para quem ainda organiza a proteção de alguém acamado, há uma página sobre o que a análise da seguradora considera.
O SAMU atende pelo 192, de graça, a qualquer hora. Quem liga fala com um médico regulador, que orienta por telefone e decide o envio da equipe. Se a morte for confirmada e não houver sinal de violência, a declaração segue a regra do CFM para morte natural sem assistência médica:
Como o encaminhamento muda de cidade para cidade, pergunte ao médico regulador qual é o caminho no seu município.
Queda, acidente, sinal de violência ou qualquer dúvida sobre a causa mudam o caminho: chama-se a polícia, pelo 190, e o corpo vai para o Instituto Médico Legal, cujos médicos emitem a declaração. Nesse cenário, não se mexe em nada no local até a perícia. Fora dele, a morte em casa não é caso de polícia.
| Situação | Primeira ligação | Quem emite a declaração |
|---|---|---|
| Em acompanhamento médico | Médico ou equipe que cuidava | O médico assistente ou o do programa domiciliar |
| Inesperada, sem sinal de violência | SAMU, 192 | SVO ou, onde não houver, médico do serviço público mais próximo |
| Com suspeita ou violência | Polícia, 190 | Instituto Médico Legal |
Em localidades sem médico, a Lei 6.015/1973, no artigo 77, permite registrar o óbito com a declaração de duas pessoas qualificadas que presenciaram ou verificaram a morte. É o cartório de registro civil quem orienta como isso se faz no caso concreto.
Com a declaração emitida — ou, quando o caso vai para o SVO ou o IML, depois da liberação do corpo por esses serviços —, a funerária faz a remoção. Se existe um seguro de vida com assistência funeral, a central é acionada nesse momento, antes de qualquer funerária — veja como acionar. Depois vem o registro em cartório, que dá origem à certidão de óbito.
Se a pessoa estava em acompanhamento médico, o médico ou a equipe que cuidava dela. Se a morte foi inesperada, o SAMU, no 192. Com sinal de violência ou suspeita, a polícia, no 190.
Não. A polícia entra quando há sinal de violência, acidente ou dúvida sobre a causa. Morte natural em casa segue pelo médico assistente, pelo SAMU e pelo Serviço de Verificação de Óbito.
O Serviço de Verificação de Óbito atende morte natural sem assistência médica e esclarece a causa. O Instituto Médico Legal atende morte violenta ou suspeita, com perícia.
Depende do caso e da cidade. A equipe pode constatar a morte, mas a declaração segue a regra do CFM: médico assistente, SVO ou médico do serviço público mais próximo. O médico regulador informa o caminho local.
O indicado é não mover, só cobrir. Com suspeita de violência, nada no local deve ser tocado até a perícia.
A lei de registros públicos permite registrar o óbito com a declaração de duas pessoas que presenciaram ou verificaram a morte. O cartório orienta o caso.
Prazo mínimo definido pelo município, quem faz o pedido e para onde vão os restos depois.
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