Plano Certo Amparo
Casal de idosos sentado num banco, ele com caneta e papel na mão, conversando

Plano funerário, funeral e seguro de vida no Imposto de Renda

O que a Receita Federal diz sobre deduzir plano funerário e funeral, e como fica a indenização do seguro de vida na declaração.

Mensalidade de plano funerário não é dedutível no Imposto de Renda, e o gasto com funeral também não — a Receita Federal diz isso expressamente, inclusive para a declaração do espólio. O prêmio de seguro de vida também não entra nas deduções. Do outro lado, a indenização que o beneficiário recebe de um seguro de vida por morte do segurado é isenta.

Por que o plano funerário não é dedutível

As deduções do IRPF são uma lista fechada na lei. O Perguntas e Respostas do IRPF, publicado pela Receita, enumera o que pode ser abatido: contribuição à previdência oficial, previdência complementar dentro do limite, dependentes, despesas médicas, instrução, pensão alimentícia fixada judicialmente ou por escritura e, para quem tem, o livro-caixa. Plano funerário não aparece nessa lista e não é despesa médica. O mesmo vale para o prêmio de seguro de vida.

E o gasto com o funeral?

Também não. No Perguntas e Respostas, a Receita responde que gastos com funeral, taxas, emolumentos e honorários de advogado do inventário não são dedutíveis nas declarações de espólio, inclusive na final: só valem as deduções previstas na legislação. Se nem o espólio deduz, quem pagou o funeral do próprio bolso também não abate na sua declaração. A declaração do espólio é conduzida por quem administra os bens — veja os primeiros passos do inventário.

O que acontece com a indenização do seguro de vida

A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIII, isenta do imposto de renda o capital das apólices de seguro pago por morte do segurado. O Perguntas e Respostas confirma: o valor pago por companhia de seguro por morte do segurado é isento. Na prática, o beneficiário informa o valor entre os rendimentos isentos e não tributáveis da própria declaração — confira a linha exata no programa do ano ou com um contador. Quem é o beneficiário, e como indicá-lo, está em beneficiários.

ItemNo Imposto de Renda
Mensalidade de plano funerárioNão é dedutível
Gasto com funeral pago pela famíliaNão é dedutível, nem no espólio
Prêmio de seguro de vidaNão é dedutível
Indenização por morte do seguradoIsenta para quem recebe

Não confunda com VGBL

O VGBL também leva o nome de seguro de vida, mas é um plano com cobertura por sobrevivência, que acumula saldo. A Receita dá a ele tratamento próprio: vai na ficha de bens e direitos, e o rendimento é tributado no resgate. O seguro de vida com assistência funeral é seguro de risco: não acumula saldo nem tem resgate.

Plano funerário e seguro de vida não são o mesmo produto

O plano funerário é contratado com funerária ou administradora e presta o serviço do funeral. O seguro de vida com assistência funeral, que a Plano Certo Amparo intermedia, é produto de seguradora registrada na SUSEP: a assistência executa o funeral e a indenização vai para o beneficiário, isenta. A comparação completa está em plano funerário ou seguro, e o valor da indenização é escolhido no capital segurado. Para o benefício público que muita gente confunde com esse assunto, veja auxílio-funeral.

Esta página resume o que a Receita publica. Situação específica — espólio com bens, rendimento no exterior, previdência complementar — pede um contador.

Perguntas frequentes

O que se pergunta na hora de declarar

Plano funerário pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Não. As deduções do IRPF são uma lista fechada na lei, e plano funerário não está nela nem conta como despesa médica.

Posso deduzir o que gastei com o funeral de um parente?

Não. A Receita responde, no Perguntas e Respostas do IRPF, que gastos com funeral não são dedutíveis nem na declaração de espólio.

O prêmio do seguro de vida é dedutível?

Não. O prêmio de seguro de vida não está entre as deduções permitidas.

A indenização do seguro de vida paga imposto?

Não. A Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIII, isenta o capital de apólice de seguro pago por morte do segurado. O beneficiário informa o valor entre os rendimentos isentos.

Seguro de vida e VGBL têm o mesmo tratamento?

Não. O VGBL acumula saldo, vai na ficha de bens e direitos e tem o rendimento tributado no resgate. O seguro de vida de risco não acumula saldo.

Preciso de contador para declarar a indenização?

Nem sempre, mas vale quando há espólio com bens, outros rendimentos relevantes ou dúvida sobre a linha certa no programa da declaração.

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