FGTS e PIS de quem faleceu
Quem saca o saldo, qual documento do INSS abre o pedido e quando entra o alvará.
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A consulta do mercado para pessoa falecida, os rastros que a apólice deixa nos papéis e quem recebe quando ela aparece.
Não existe um cadastro público em que a família digita o CPF de quem morreu e vê as apólices. O caminho do mercado é a Pesquisa de seguro da CNseg, gratuita e feita pela internet, com certidão de óbito e prova de parentesco. Em paralelo, extratos, faturas, contracheque e correspondência costumam mostrar o rastro da apólice antes da resposta chegar.
A SUSEP mantém o Sistema de Consulta de Seguros no gov.br, mas ele é de acesso pessoal: mostra os seguros em que o próprio cidadão logado é segurado. A página de perguntas e respostas da SUSEP diz, com todas as letras, que não é possível consultar os seguros de parentes falecidos por ali. Ele também não informa quem é beneficiário.
A CNseg, confederação que reúne as seguradoras, oferece gratuitamente a pesquisa de seguros, previdência privada, vida e títulos de capitalização em nome de pessoa falecida. Segundo a página do serviço:
Só se pode pesquisar o próprio nome, o de pessoa falecida ou o de empresa; advogado precisa de procuração com poderes específicos.
Enquanto a pesquisa corre, vale olhar os papéis com calma. É o mesmo exercício de revisar extratos descrito em o que acontece com as contas, agora procurando outra coisa:
Recebe o beneficiário que o segurado indicou, que pode nem ser herdeiro. Se ninguém foi indicado, a Lei 15.040/2024, que hoje rege o contrato de seguro, manda pagar metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros (art. 115). O capital pago por morte não é herança para nenhum efeito (art. 116): não espera o inventário. Veja como a indicação de beneficiário funciona.
Existe. Pela mesma lei, a pretensão do beneficiário contra a seguradora prescreve em três anos, contados da ciência do fato (art. 126, III), e a lei ainda prevê que capital sem beneficiário identificado nesse prazo vá para um fundo público. Para óbitos anteriores à entrada em vigor da lei, ou havendo recusa da seguradora, a contagem é conversa para advogado. Não é motivo para pressa no primeiro mês — é motivo para não deixar a busca esquecida.
Comunique o sinistro à seguradora com os documentos do beneficiário, reunidos junto com os da leva descrita em documentos após o óbito. O valor recebido é isento de imposto de renda, como explica a página sobre imposto de renda de quem faleceu.
Quem contrata um seguro de vida com assistência funeral pela Plano Certo Amparo pode poupar essa busca à família: basta contar ao beneficiário que a apólice existe e onde está o certificado. Veja como a família aciona a assistência no dia.
Pela Pesquisa de seguro da CNseg, gratuita e on-line, com certidão de óbito e prova de parentesco, e pelos rastros nos papéis: extrato, fatura do cartão, contracheque e RH.
Não. O Sistema de Consulta de Seguros é de acesso pessoal e, segundo a própria SUSEP, não permite consultar seguros de parentes falecidos.
Pela Lei 15.040/2024, metade vai ao cônjuge e o restante aos herdeiros. Se o segurado estava separado, ainda que de fato, a metade do cônjuge cabe ao companheiro.
Sim. A mesma lei fixa três anos, contados da ciência do fato. Em caso de recusa ou de óbito antigo, confirme a contagem com um advogado.
Não. O capital pago por morte não é considerado herança e é pago ao beneficiário pela seguradora, por trâmite próprio.
Pode contar, se houver seguro de vida ou de acidentes contratado e cobrado na fatura. Confira as faturas dos últimos meses e pergunte à administradora do cartão.
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