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Licença-nojo: quantos dias e quem conta como parente

A falta justificada por falecimento na CLT, no serviço público federal e o que a convenção coletiva pode acrescentar.

Licença-nojo é o nome popular da falta justificada pelo falecimento de um parente: o trabalhador deixa de ir ao serviço sem desconto no salário. Pela CLT, são até dois dias consecutivos (art. 473, inciso I); para o servidor público federal, oito dias consecutivos (Lei 8.112/1990, art. 97). Convenção coletiva, acordo da empresa ou o estatuto do seu estado ou município podem dar mais — nunca menos.

O nome vem de "nojo" no sentido antigo de pesar, luto. Na lei ele não aparece: a CLT fala apenas em deixar de comparecer "sem prejuízo do salário". O que muda de um caso para outro é o regime de trabalho e o grau de parentesco.

Quanto tempo, conforme o regime de trabalho

RegimeO que a lei prevêQuem conta como parente
Empregado com carteira assinada (CLT, art. 473, I) Até 2 dias consecutivos Cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão, ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado e esteja declarada na carteira de trabalho
Professor contratado pela CLT (art. 320, § 3º) As faltas não são descontadas no decurso de 9 dias Cônjuge, pai ou mãe, filho
Servidor público federal (Lei 8.112/1990, art. 97, III, b) 8 dias consecutivos Cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos
Servidor estadual ou municipal O que disser o estatuto do ente Também definido pelo estatuto

Quem fica de fora da lista da CLT

A lista da CLT é curta e não inclui parentes por afinidade. Sogro, sogra, cunhado, cunhada, genro, nora, tio e sobrinho não aparecem no inciso I. Enteado também não, salvo quando está declarado na carteira de trabalho como dependente econômico. Nesses casos, a falta só fica garantida se a convenção coletiva da categoria ou a política da empresa ampliar a regra — e muitas ampliam.

A lista do servidor federal é diferente: inclui companheiro, madrasta, padrasto, enteados e menor sob guarda ou tutela, mas não cita avós nem netos. Cada regime tem a sua lista, e uma não completa a outra.

Onde procurar uma regra melhor

  • Convenção ou acordo coletivo: o sindicato da categoria tem o texto em vigor. É onde costumam aparecer mais dias ou parentes além da lista da lei. Esta página explica como a convenção coletiva funciona para benefícios ligados ao falecimento.
  • Regulamento interno da empresa: política de RH pode conceder mais do que a lei, e vale para todos os empregados a que se aplica.
  • Estatuto do servidor: quem é servidor estadual ou municipal segue o estatuto do seu ente, com prazo e lista próprios. O setor de gestão de pessoas informa o artigo aplicável.

Como comprovar a falta

O documento que o empregador costuma pedir é a certidão de óbito, junto com algo que mostre o parentesco quando ele não aparece na própria certidão — certidão de nascimento, de casamento ou a anotação de dependente na carteira. Se a certidão ainda não saiu, vale avisar o RH no primeiro dia e entregar o documento assim que ficar pronto. A página da certidão explica onde se tira e quem pode pedir.

Dúvidas que costumam surgir na volta ao trabalho

  • Contagem dos dias: a lei fala em dias consecutivos, e o dia em que a contagem começa costuma gerar dúvida quando o óbito acontece durante o expediente ou no fim de semana. A convenção coletiva ou o RH esclarece como a empresa conta.
  • Desconto indevido: se a falta dentro da regra foi descontada, o primeiro passo é pedir a correção ao RH com o documento em mãos. Persistindo, o sindicato orienta; conflito trabalhista é assunto para advogado da área.
  • Precisa de mais tempo: dias além da licença podem ser negociados como férias, banco de horas ou falta abonada por liberalidade da empresa. Se o luto afetar a saúde, o caminho é o atendimento médico, não a licença-nojo.

Os dias de licença e a conta do funeral

Dois dias raramente bastam para organizar velório, sepultamento, cartório e ainda avisar a família — e é nesse intervalo que a despesa do funeral costuma chegar inteira. Quem quer tirar essa parte das mãos da família contrata em vida um seguro de vida com assistência funeral: a central da seguradora coordena remoção, velório e sepultamento ou cremação pela rede credenciada. Veja o que a assistência executa. Se o falecido era servidor, há ainda um auxílio próprio do regime: o auxílio-funeral do servidor público.

Perguntas frequentes

O que se pergunta ao RH depois de uma perda

Quantos dias de licença-nojo a CLT garante?

Até dois dias consecutivos, sem desconto no salário, pelo falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na carteira de trabalho (art. 473, inciso I). Convenção coletiva pode ampliar.

Tenho direito à licença-nojo pela morte do sogro ou da sogra?

Pela CLT, não: parentes por afinidade não estão na lista do art. 473. O direito pode existir se a convenção coletiva da sua categoria ou a política da empresa incluir esse caso. Pergunte ao sindicato e ao RH.

E pela morte do avô ou da avó?

Em regra sim: avós são ascendentes, e o inciso I da CLT não limita o grau. Na dúvida, confirme com o RH. Para o servidor federal, a lista do art. 97 da Lei 8.112/1990 não cita avós; ali vale a regra do órgão ou nenhuma.

Quantos dias tem o servidor público?

O servidor federal tem oito dias consecutivos (Lei 8.112/1990, art. 97, III, b). Servidor estadual ou municipal segue o estatuto do seu ente, que pode prever prazo diferente.

Que documento preciso entregar?

Em regra a certidão de óbito, e um documento que mostre o parentesco quando ele não estiver claro — certidão de nascimento, de casamento ou anotação de dependente. Cada empresa define o prazo de entrega.

A licença-nojo vale para quem trabalha como autônomo ou MEI?

Não se aplica: a licença é regra da relação de emprego ou do vínculo estatutário. Quem trabalha por conta própria organiza a própria ausência.

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