Auxílio-funeral do servidor
Quem recebe, qual é a base do valor e onde se pede no regime federal.
Entender o auxílio
A falta justificada por falecimento na CLT, no serviço público federal e o que a convenção coletiva pode acrescentar.
Licença-nojo é o nome popular da falta justificada pelo falecimento de um parente: o trabalhador deixa de ir ao serviço sem desconto no salário. Pela CLT, são até dois dias consecutivos (art. 473, inciso I); para o servidor público federal, oito dias consecutivos (Lei 8.112/1990, art. 97). Convenção coletiva, acordo da empresa ou o estatuto do seu estado ou município podem dar mais — nunca menos.
O nome vem de "nojo" no sentido antigo de pesar, luto. Na lei ele não aparece: a CLT fala apenas em deixar de comparecer "sem prejuízo do salário". O que muda de um caso para outro é o regime de trabalho e o grau de parentesco.
| Regime | O que a lei prevê | Quem conta como parente |
|---|---|---|
| Empregado com carteira assinada (CLT, art. 473, I) | Até 2 dias consecutivos | Cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão, ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado e esteja declarada na carteira de trabalho |
| Professor contratado pela CLT (art. 320, § 3º) | As faltas não são descontadas no decurso de 9 dias | Cônjuge, pai ou mãe, filho |
| Servidor público federal (Lei 8.112/1990, art. 97, III, b) | 8 dias consecutivos | Cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos |
| Servidor estadual ou municipal | O que disser o estatuto do ente | Também definido pelo estatuto |
A lista da CLT é curta e não inclui parentes por afinidade. Sogro, sogra, cunhado, cunhada, genro, nora, tio e sobrinho não aparecem no inciso I. Enteado também não, salvo quando está declarado na carteira de trabalho como dependente econômico. Nesses casos, a falta só fica garantida se a convenção coletiva da categoria ou a política da empresa ampliar a regra — e muitas ampliam.
A lista do servidor federal é diferente: inclui companheiro, madrasta, padrasto, enteados e menor sob guarda ou tutela, mas não cita avós nem netos. Cada regime tem a sua lista, e uma não completa a outra.
O documento que o empregador costuma pedir é a certidão de óbito, junto com algo que mostre o parentesco quando ele não aparece na própria certidão — certidão de nascimento, de casamento ou a anotação de dependente na carteira. Se a certidão ainda não saiu, vale avisar o RH no primeiro dia e entregar o documento assim que ficar pronto. A página da certidão explica onde se tira e quem pode pedir.
Dois dias raramente bastam para organizar velório, sepultamento, cartório e ainda avisar a família — e é nesse intervalo que a despesa do funeral costuma chegar inteira. Quem quer tirar essa parte das mãos da família contrata em vida um seguro de vida com assistência funeral: a central da seguradora coordena remoção, velório e sepultamento ou cremação pela rede credenciada. Veja o que a assistência executa. Se o falecido era servidor, há ainda um auxílio próprio do regime: o auxílio-funeral do servidor público.
Até dois dias consecutivos, sem desconto no salário, pelo falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na carteira de trabalho (art. 473, inciso I). Convenção coletiva pode ampliar.
Pela CLT, não: parentes por afinidade não estão na lista do art. 473. O direito pode existir se a convenção coletiva da sua categoria ou a política da empresa incluir esse caso. Pergunte ao sindicato e ao RH.
Em regra sim: avós são ascendentes, e o inciso I da CLT não limita o grau. Na dúvida, confirme com o RH. Para o servidor federal, a lista do art. 97 da Lei 8.112/1990 não cita avós; ali vale a regra do órgão ou nenhuma.
O servidor federal tem oito dias consecutivos (Lei 8.112/1990, art. 97, III, b). Servidor estadual ou municipal segue o estatuto do seu ente, que pode prever prazo diferente.
Em regra a certidão de óbito, e um documento que mostre o parentesco quando ele não estiver claro — certidão de nascimento, de casamento ou anotação de dependente. Cada empresa define o prazo de entrega.
Não se aplica: a licença é regra da relação de emprego ou do vínculo estatutário. Quem trabalha por conta própria organiza a própria ausência.
Quem recebe, qual é a base do valor e onde se pede no regime federal.
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