Licença-nojo
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O que diz a resolução do CFM, como registrar sem burocracia e a diferença para o testamento e para a vontade de cremação.
Testamento vital é o nome popular das diretivas antecipadas de vontade: o registro, feito enquanto a pessoa está lúcida, dos cuidados e tratamentos que ela quer ou não quer receber se um dia não puder se comunicar. A referência no Brasil é a Resolução CFM 1.995/2012, em vigor, que manda o médico levar essas diretivas em conta. Apesar do nome, não trata de bens nem vale depois da morte.
É uma norma de ética médica: orienta a conduta do médico. Dúvidas sobre efeitos jurídicos fora do consultório — conflito com a família, pedido judicial — são assunto para advogado.
A diretiva pode ser revista a qualquer momento, enquanto a pessoa puder se manifestar. Vale deixar sempre a versão mais recente com o representante.
| Instrumento | Trata de | Quando produz efeito |
|---|---|---|
| Diretivas antecipadas (Res. CFM 1.995/2012) | Cuidados e tratamentos de saúde | Em vida, quando a pessoa não consegue se comunicar |
| Testamento (Código Civil, art. 1.857) | Bens e, se a pessoa quiser, disposições não patrimoniais | Depois da morte |
| Vontade de ser cremado (Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º) | O destino do corpo | Depois da morte, no momento do funeral |
O testamento comum dispõe dos bens para depois da morte e aceita disposições não patrimoniais (art. 1.857, § 2º); pode ser mudado a qualquer tempo (art. 1.858). Ele exige as formas previstas no Código Civil, e a partilha de bens passa pelo inventário.
A cremação tem regra própria: a Lei de Registros Públicos só a permite para quem manifestou a vontade de ser cremado ou por interesse de saúde pública, com atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista — e, em caso de morte violenta, depois de autorização judicial (art. 77, § 2º). Registrar por escrito essa vontade evita dúvida na hora. Quando a pessoa não deixou nada escrito, cada crematório informa que documento da família aceita. Veja como a cremação entra na cobertura.
Ele não indica quem recebe dinheiro, não organiza o funeral e não substitui a conversa com a família sobre o que fazer depois. A parte do funeral — remoção, velório, sepultamento ou cremação — é o que um seguro de vida com assistência funeral executa pela rede da seguradora; a indenização vai a quem você indicar na apólice. Entenda como a indicação de beneficiários funciona.
A referência é a Resolução CFM 1.995/2012, em vigor, que orienta o médico a levar em conta as diretivas antecipadas do paciente. Questões jurídicas fora da conduta médica devem ser vistas com um advogado.
Não é obrigatório. A resolução prevê o registro no prontuário pelo médico. A escritura pública no tabelionato de notas é opcional e ajuda a comprovar a data e a localizar o documento.
Pela resolução, as diretivas prevalecem sobre qualquer parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. O limite é o Código de Ética Médica, analisado pelo médico.
Pode. A resolução prevê um representante designado pelo paciente, cujas informações são levadas em consideração pelo médico. Vale conversar antes com essa pessoa.
Não é o instrumento próprio, porque trata de cuidados em vida. A vontade de ser cremado pode ser registrada por escrito à parte ou em testamento; a lei exige que ela tenha sido manifestada.
Dá, enquanto a pessoa puder se manifestar. Guarde a versão mais recente com o representante e informe o médico da mudança.
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