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Mãe idosa e filha adulta de mãos dadas, conversando na varanda de casa

Testamento vital: como registrar suas diretivas de vontade

O que diz a resolução do CFM, como registrar sem burocracia e a diferença para o testamento e para a vontade de cremação.

Testamento vital é o nome popular das diretivas antecipadas de vontade: o registro, feito enquanto a pessoa está lúcida, dos cuidados e tratamentos que ela quer ou não quer receber se um dia não puder se comunicar. A referência no Brasil é a Resolução CFM 1.995/2012, em vigor, que manda o médico levar essas diretivas em conta. Apesar do nome, não trata de bens nem vale depois da morte.

O que a Resolução CFM 1.995/2012 estabelece

  • Definição: diretivas são desejos manifestados de forma prévia e expressa pelo paciente sobre cuidados e tratamentos, para o momento em que ele estiver incapaz de expressar a vontade (art. 1º).
  • Representante: a pessoa pode indicar alguém de confiança para falar por ela, e as informações desse representante são levadas em consideração pelo médico (art. 2º, § 1º).
  • Peso diante da família: as diretivas prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares (art. 2º, § 3º).
  • Limite: o médico deixa de seguir a diretiva que, na análise dele, contrarie o Código de Ética Médica (art. 2º, § 2º).
  • Registro: o médico registra no prontuário as diretivas que o paciente comunicar diretamente a ele (art. 2º, § 4º).

É uma norma de ética médica: orienta a conduta do médico. Dúvidas sobre efeitos jurídicos fora do consultório — conflito com a família, pedido judicial — são assunto para advogado.

Como registrar

  1. Converse com o médico que acompanha você. É ele quem registra a diretiva no prontuário e quem esclarece o que cada tratamento significa na sua situação de saúde.
  2. Escreva o que foi decidido. Um documento simples, datado e assinado, com o que você aceita, o que recusa e quem é o seu representante.
  3. Escritura em cartório é opcional. Fazer por escritura pública no tabelionato de notas dá data certa e facilita localizar o documento, mas a resolução não exige cartório.
  4. Conte para a família e para o representante. Uma diretiva que ninguém conhece dificilmente chega ao médico na hora em que importa. Este roteiro ajuda a abrir a conversa sem pressão.

A diretiva pode ser revista a qualquer momento, enquanto a pessoa puder se manifestar. Vale deixar sempre a versão mais recente com o representante.

Testamento vital, testamento e vontade de cremação

InstrumentoTrata deQuando produz efeito
Diretivas antecipadas (Res. CFM 1.995/2012) Cuidados e tratamentos de saúde Em vida, quando a pessoa não consegue se comunicar
Testamento (Código Civil, art. 1.857) Bens e, se a pessoa quiser, disposições não patrimoniais Depois da morte
Vontade de ser cremado (Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º) O destino do corpo Depois da morte, no momento do funeral

O testamento comum dispõe dos bens para depois da morte e aceita disposições não patrimoniais (art. 1.857, § 2º); pode ser mudado a qualquer tempo (art. 1.858). Ele exige as formas previstas no Código Civil, e a partilha de bens passa pelo inventário.

A cremação tem regra própria: a Lei de Registros Públicos só a permite para quem manifestou a vontade de ser cremado ou por interesse de saúde pública, com atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista — e, em caso de morte violenta, depois de autorização judicial (art. 77, § 2º). Registrar por escrito essa vontade evita dúvida na hora. Quando a pessoa não deixou nada escrito, cada crematório informa que documento da família aceita. Veja como a cremação entra na cobertura.

O que o testamento vital não resolve

Ele não indica quem recebe dinheiro, não organiza o funeral e não substitui a conversa com a família sobre o que fazer depois. A parte do funeral — remoção, velório, sepultamento ou cremação — é o que um seguro de vida com assistência funeral executa pela rede da seguradora; a indenização vai a quem você indicar na apólice. Entenda como a indicação de beneficiários funciona.

Perguntas frequentes

O que se pergunta antes de escrever as diretivas

Testamento vital tem validade no Brasil?

A referência é a Resolução CFM 1.995/2012, em vigor, que orienta o médico a levar em conta as diretivas antecipadas do paciente. Questões jurídicas fora da conduta médica devem ser vistas com um advogado.

Preciso ir ao cartório para fazer testamento vital?

Não é obrigatório. A resolução prevê o registro no prontuário pelo médico. A escritura pública no tabelionato de notas é opcional e ajuda a comprovar a data e a localizar o documento.

A família pode contrariar o testamento vital?

Pela resolução, as diretivas prevalecem sobre qualquer parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. O limite é o Código de Ética Médica, analisado pelo médico.

Posso indicar alguém para decidir por mim?

Pode. A resolução prevê um representante designado pelo paciente, cujas informações são levadas em consideração pelo médico. Vale conversar antes com essa pessoa.

O testamento vital serve para pedir cremação?

Não é o instrumento próprio, porque trata de cuidados em vida. A vontade de ser cremado pode ser registrada por escrito à parte ou em testamento; a lei exige que ela tenha sido manifestada.

Dá para mudar o testamento vital depois?

Dá, enquanto a pessoa puder se manifestar. Guarde a versão mais recente com o representante e informe o médico da mudança.

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