Plano Certo Amparo
Casal de idosos sentado num banco, ele com caneta e papel na mão, conversando

Auxílio-funeral do servidor público: quem recebe e como pedir

A regra da Lei 8.112/1990 em detalhe, o que muda para estaduais e municipais e os documentos que o órgão costuma pedir.

O servidor público federal tem auxílio-funeral previsto na Lei 8.112/1990: é devido à família do servidor que morre em atividade ou aposentado, equivale a um mês da remuneração ou do provento e é pago à pessoa da família que custeou o funeral (arts. 226 e 227). Servidor estadual ou municipal depende do estatuto e do regime próprio do seu ente — alguns preveem o benefício, outros não.

O panorama geral — por que o auxílio do INSS não existe mais e quais caminhos sobram — está em auxílio-funeral do INSS. Esta página trata só do servidor.

O que a Lei 8.112/1990 diz, ponto a ponto

PontoO que diz a lei
Quem gera o direitoServidor falecido em atividade ou aposentado (art. 226)
Base do valorUm mês da remuneração ou do provento (art. 226)
Dois cargos acumuladosPaga-se só em razão do cargo de maior remuneração (art. 226, § 1º)
Quem recebeA pessoa da família que custeou o funeral (art. 226, § 3º)
Prazo de pagamento48 horas, por procedimento sumaríssimo (art. 226, § 3º)
Funeral pago por terceiroO terceiro é indenizado, observadas as mesmas regras (art. 227)
Óbito em serviço fora do local de trabalhoO transporte do corpo corre à conta da União, autarquia ou fundação, inclusive do exterior (art. 228)

O valor é o que a lei define; o que a família recebe na prática é calculado pelo órgão a partir da ficha financeira do servidor.

Quem é "família" para esse fim

A mesma lei considera família do servidor, além do cônjuge e dos filhos, quem viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional; companheiro ou companheira que comprove união estável se equipara ao cônjuge (art. 241). Na prática, quem pagou o funeral e não está nesse grupo entra como terceiro, pelo art. 227 — um amigo ou um parente distante que assumiu a conta também pode pedir.

O que não entra

  • Empregado público celetista: quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista com carteira assinada não é regido pela Lei 8.112/1990. Vale a CLT, a convenção coletiva e o regulamento da empresa.
  • Pensionista: a lei fala em servidor ativo ou aposentado. A morte de quem recebia só a pensão não aparece no artigo; confirme no órgão pagador.
  • Pensão por morte: é outro benefício, renda continuada para os dependentes, com regras próprias. A página da pensão explica a lógica dos dependentes.

Como pedir, passo a passo

  1. Guarde as notas do funeral em nome de quem pagou. O auxílio reembolsa quem custeou; nota fiscal e recibo da funerária, do cemitério ou do crematório são a prova central.
  2. Tire a certidão de óbito. Onde e como, nesta página.
  3. Procure a unidade de gestão de pessoas do órgão onde o servidor estava lotado — ou a que paga a aposentadoria, se era aposentado. O pedido não passa pelo INSS.
  4. Leve documento de identidade, prova do vínculo familiar (certidão de casamento, de nascimento ou prova de união estável) e dados bancários. O órgão informa a lista completa e o formulário próprio.

Servidor estadual ou municipal

Cada estado e cada município tem estatuto e regime próprio. Há entes que copiam a regra federal, entes que definem outro valor ou outro prazo e entes que não preveem auxílio nenhum. Ninguém de fora consegue responder isso com segurança: a resposta está no estatuto do servidor daquele ente, e quem informa o artigo é o RH do órgão ou o instituto de previdência. Se o pedido for negado e a família discordar, um advogado da área de direito administrativo é quem avalia o caso.

O auxílio e a conta do funeral

O auxílio é reembolso: alguém da família paga primeiro e recebe depois. Quem prefere que a família não adiante nada combina o benefício do regime com um seguro de vida com assistência funeral, em que a seguradora executa o funeral pela rede credenciada e paga indenização ao beneficiário indicado. Um não desconta o outro. Veja como o seguro funciona para quem é servidor.

Perguntas frequentes

O que se pergunta no RH do órgão

Quem recebe o auxílio-funeral do servidor federal?

A pessoa da família que custeou o funeral (Lei 8.112/1990, art. 226, § 3º). Se um terceiro pagou, ele é indenizado pelas mesmas regras (art. 227).

Qual é o valor do auxílio-funeral do servidor?

No regime federal, equivale a um mês da remuneração ou do provento do servidor (art. 226). Com dois cargos acumulados, conta só o de maior remuneração. Estados e municípios definem a própria regra.

Servidor aposentado também gera o auxílio?

Sim, no regime federal a lei fala em servidor falecido na atividade ou aposentado. O pedido vai para o órgão que paga a aposentadoria.

O pedido é feito no INSS?

Não. É feito na unidade de gestão de pessoas do órgão ou no instituto de previdência do ente. O que existe no INSS está nesta página.

E se o servidor morreu em viagem a serviço?

No regime federal, quando o óbito ocorre em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, o transporte do corpo corre por conta da União, autarquia ou fundação (art. 228). O órgão orienta como isso é providenciado.

O auxílio-funeral impede de receber a indenização de um seguro de vida?

Não. O auxílio é benefício do regime próprio; a indenização do seguro depende de apólice em vigor e vai ao beneficiário indicado. Um não desconta o outro.

Continue por aqui

O que ler em seguida

Licença-nojo

Quantos dias de falta a lei garante pelo falecimento de um parente, e quem entra na lista.

Ver a regra

Testamento vital

Como deixar registrado que tratamento você aceita ou recusa, e o que isso não resolve.

Ler sobre diretivas

Sepultamento gratuito

O benefício da assistência social por morte: quem concede e por onde começar.

Ver como pedir

Auxílio-funeral do INSS

O que foi extinto no regime geral e os caminhos que sobram para a família.

Ver o panorama

O auxílio devolve depois. A assistência executa antes

Uma conversa mostra como o seguro de vida com assistência funeral se soma ao benefício do regime próprio, sem substituir nenhum dos dois.