Licença-nojo
Quantos dias de falta a lei garante pelo falecimento de um parente, e quem entra na lista.
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A regra da Lei 8.112/1990 em detalhe, o que muda para estaduais e municipais e os documentos que o órgão costuma pedir.
O servidor público federal tem auxílio-funeral previsto na Lei 8.112/1990: é devido à família do servidor que morre em atividade ou aposentado, equivale a um mês da remuneração ou do provento e é pago à pessoa da família que custeou o funeral (arts. 226 e 227). Servidor estadual ou municipal depende do estatuto e do regime próprio do seu ente — alguns preveem o benefício, outros não.
O panorama geral — por que o auxílio do INSS não existe mais e quais caminhos sobram — está em auxílio-funeral do INSS. Esta página trata só do servidor.
| Ponto | O que diz a lei |
|---|---|
| Quem gera o direito | Servidor falecido em atividade ou aposentado (art. 226) |
| Base do valor | Um mês da remuneração ou do provento (art. 226) |
| Dois cargos acumulados | Paga-se só em razão do cargo de maior remuneração (art. 226, § 1º) |
| Quem recebe | A pessoa da família que custeou o funeral (art. 226, § 3º) |
| Prazo de pagamento | 48 horas, por procedimento sumaríssimo (art. 226, § 3º) |
| Funeral pago por terceiro | O terceiro é indenizado, observadas as mesmas regras (art. 227) |
| Óbito em serviço fora do local de trabalho | O transporte do corpo corre à conta da União, autarquia ou fundação, inclusive do exterior (art. 228) |
O valor é o que a lei define; o que a família recebe na prática é calculado pelo órgão a partir da ficha financeira do servidor.
A mesma lei considera família do servidor, além do cônjuge e dos filhos, quem viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional; companheiro ou companheira que comprove união estável se equipara ao cônjuge (art. 241). Na prática, quem pagou o funeral e não está nesse grupo entra como terceiro, pelo art. 227 — um amigo ou um parente distante que assumiu a conta também pode pedir.
Cada estado e cada município tem estatuto e regime próprio. Há entes que copiam a regra federal, entes que definem outro valor ou outro prazo e entes que não preveem auxílio nenhum. Ninguém de fora consegue responder isso com segurança: a resposta está no estatuto do servidor daquele ente, e quem informa o artigo é o RH do órgão ou o instituto de previdência. Se o pedido for negado e a família discordar, um advogado da área de direito administrativo é quem avalia o caso.
O auxílio é reembolso: alguém da família paga primeiro e recebe depois. Quem prefere que a família não adiante nada combina o benefício do regime com um seguro de vida com assistência funeral, em que a seguradora executa o funeral pela rede credenciada e paga indenização ao beneficiário indicado. Um não desconta o outro. Veja como o seguro funciona para quem é servidor.
A pessoa da família que custeou o funeral (Lei 8.112/1990, art. 226, § 3º). Se um terceiro pagou, ele é indenizado pelas mesmas regras (art. 227).
No regime federal, equivale a um mês da remuneração ou do provento do servidor (art. 226). Com dois cargos acumulados, conta só o de maior remuneração. Estados e municípios definem a própria regra.
Sim, no regime federal a lei fala em servidor falecido na atividade ou aposentado. O pedido vai para o órgão que paga a aposentadoria.
Não. É feito na unidade de gestão de pessoas do órgão ou no instituto de previdência do ente. O que existe no INSS está nesta página.
No regime federal, quando o óbito ocorre em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, o transporte do corpo corre por conta da União, autarquia ou fundação (art. 228). O órgão orienta como isso é providenciado.
Não. O auxílio é benefício do regime próprio; a indenização do seguro depende de apólice em vigor e vai ao beneficiário indicado. Um não desconta o outro.
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