Sepultamento gratuito
O que a lei federal define, o que o município decide e quando ninguém reclama o corpo.
Entender o benefício
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Auxílio funeral do CRAS é o benefício eventual por morte da assistência social: existe em lei federal, mas cada município define quem recebe e o que recebe. Esta página mostra como pedir, passo a passo.
O auxílio funeral do CRAS é o benefício eventual por morte da assistência social. Ele existe em lei federal, mas quem decide se a sua cidade oferece, para quem e em que forma é o próprio município. Por isso o pedido começa com uma pergunta no CRAS, não com um formulário nacional.
Procure o CRAS do bairro ou a secretaria municipal de assistência social, de preferência antes de contratar o funeral. Leve a declaração de óbito, o documento do falecido e o seu, comprovante de residência e de renda. O atendente diz se o município oferece o auxílio, qual é o critério e se ele vem como funeral pronto, como sepultamento em cemitério público ou como valor. Se a família já pagou o funeral, pergunte pelo ressarcimento: o decreto federal prevê essa hipótese.
A Lei Orgânica da Assistência Social define os benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias prestadas em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública (Lei 8.742/1993, art. 22). A mesma lei manda que a concessão e o valor sejam definidos por estados, Distrito Federal e municípios, previstos nas leis orçamentárias, com critérios e prazos dos conselhos de assistência social (art. 22, § 1º).
O Decreto 6.307/2007 diz o que o auxílio por morte atende, com prioridade: as despesas de urna, velório e sepultamento; as necessidades urgentes da família depois da perda; e o ressarcimento, quando o benefício não estava disponível no momento em que foi necessário (art. 4º). O custeio é do município ou do Distrito Federal (art. 5º).
O CRAS entra porque é a unidade pública municipal da proteção social básica, instalada nas áreas de maior vulnerabilidade (Lei 8.742/1993, art. 6º-C, § 1º). É a porta de entrada mais comum — em algumas cidades o pedido corre na própria secretaria ou no serviço funerário municipal.
Ainda circula a informação de que só tem direito quem tem renda por pessoa abaixo de um quarto do salário mínimo. Esse era o texto original do art. 22, de 1993. Desde a Lei 12.435/2011, a lei federal não fixa mais renda: o limite, quando existe, é o do município. Porto Alegre, por exemplo, publica o critério de renda familiar inferior a dois salários mínimos. Não desista do pedido por causa de um número que vale em outro lugar.
O ressarcimento está entre o que o auxílio por morte atende, quando o benefício não estava disponível no momento em que se fez necessário (Decreto 6.307/2007, art. 4º, III). Se a sua cidade aplica essa hipótese, em que prazo e com quais comprovantes, é a regulamentação municipal que diz. Guarde as notas fiscais e os recibos do funeral desde o primeiro dia — sem eles não há o que pedir.
| Cidade | O que a prefeitura publica |
|---|---|
| Porto Alegre | O auxílio funeral é dado pelo Sepultamento Gratuito Municipal, executado pela Central de Atendimento Funerário: atendimento do serviço social, funerária, cerimônia, transporte e sepultamento em cemitério conveniado. Critério: o falecido morava em Porto Alegre e a renda familiar do responsável é inferior a dois salários mínimos. |
| Curitiba | A tabela do Serviço Funerário Municipal (Decreto 2.001/2024) tem referências de funeral gratuitas, exclusivas para carentes ou indigentes, e referências subsidiadas, abaixo das demais. Como funciona o sistema de Curitiba. |
São dois desenhos diferentes para o mesmo artigo de lei. Na sua cidade pode ser um terceiro — é por isso que a primeira pergunta é sempre no CRAS.
O decreto proíbe subordinar o benefício a contribuição prévia ou a contrapartida, exige ampla divulgação dos critérios e veda comprovações complexas e vexatórias de pobreza (Decreto 6.307/2007, art. 2º, III, VIII e IX). Se a exigência parecer desproporcional, peça a norma municipal que a sustenta. O que é o sepultamento gratuito e quando ninguém reclama o corpo.
O auxílio do CRAS é rede de proteção para quem não pode pagar, com o padrão que o município define. Não tem relação com o INSS — o auxílio-funeral do regime geral foi extinto. Quem pode e prefere decidir antes o que a família vai receber contrata, em vida, seguro de vida com assistência funeral: a seguradora executa o funeral dentro do que a apólice prevê, sem critério de renda, e a indenização vai ao beneficiário. Uma coisa não exclui a outra. Veja o que a assistência executa.
Depende do município. A Lei 8.742/1993 prevê o benefício eventual por morte, mas a concessão e o valor são definidos por cada cidade, com critérios do conselho municipal de assistência social. Pode ser o funeral completo, o sepultamento em cemitério público ou um valor.
Quem atende ao critério do município, que costuma ser de renda e de residência. A lei federal não fixa renda desde 2011; Porto Alegre, por exemplo, publica renda familiar inferior a dois salários mínimos e falecido morador da cidade.
O Decreto 6.307/2007 inclui o ressarcimento entre o que o auxílio por morte atende, quando o benefício não estava disponível no momento necessário (art. 4º, III). Se e em que prazo a sua cidade aplica, é a regra municipal que diz. Leve as notas fiscais.
Em regra: declaração de óbito, documento de identidade do falecido e de quem pede, comprovante de residência do falecido e comprovante de renda da família. Confirme a lista no CRAS. Os documentos depois do óbito, em ordem.
Não. O do CRAS é assistência social, municipal, com critério de renda. O auxílio-funeral do regime geral do INSS foi extinto; o que existe no INSS depois de uma morte é a pensão por morte, para dependentes.
A lei federal não traz essa regra; o critério é o do município. O seguro de vida com assistência funeral e o benefício público são de naturezas diferentes: um é contratado em vida, o outro depende de vulnerabilidade da família.
Textos oficiais conferidos em 02/10/2026. Norma e regra municipal mudam: antes de decidir, confira a versão em vigor na própria fonte.
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